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STF derruba decisão do TJ-BA e mantém vereador na presidência da Câmara de Itambé
STF derruba decisão do TJ-BA e mantém vereador na presidência da Câmara de Itambé
Por Redação
26/09/2025 às 15:14
Atualizado em 24/10/2025 às 16:45
Foto: Antônio Augusto / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a permanência do vereador Paulo Rucas Brito Achy na presidência da Câmara Municipal de Itambé ao anular decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia considerado ilegal sua terceira eleição consecutiva para o cargo. O processo foi relatado pelo ministro Flávio Dino.
O TJ-BA entendeu que a posse mais recente configurava segunda recondução consecutiva, em desacordo com a jurisprudência do STF, que só permite uma reeleição para o mesmo cargo. No entanto, na Reclamação Constitucional apresentada ao STF, o vereador sustentou que o Tribunal não observou o marco temporal fixado em decisões anteriores. De acordo com o entendimento do Supremo, apenas eleições realizadas a partir de 7 de janeiro de 2021, data da publicação de acórdão em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), devem ser consideradas no cálculo de reconduções. Como sua primeira eleição ocorreu em 1º de janeiro de 2021, ela não deve entrar na contagem.
O ministro Flávio Dino acatou o argumento e destacou que houve erro da corte baiana ao desconsiderar a orientação consolidada. Para ele, o mandato iniciado em 2023 deve ser considerado o primeiro da sequência, e o exercício para o biênio 2025-2026 representa a única recondução permitida. Dino lembrou ainda que a regra se aplica de forma uniforme às mesas diretoras do Congresso, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, conforme o que foi decidido na ADPF 959.
