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Quinto Constitucional: advocacia define lista sêxtupla no dia 9 de outubro para vaga no TRT-5

Quinto Constitucional: advocacia define lista sêxtupla no dia 9 de outubro para vaga no TRT-5

Por Redação

22/09/2025 às 09:33

Atualizado em 24/10/2025 às 16:45

Foto: Divulgação

Para votar, é necessário estar em dia com a anuidade da OAB e com os dados cadastrais atualizados, incluindo e-mail e telefone

No dia 9 de outubro, a advocacia baiana definirá a lista com os nomes dos seis nomes que concorrerão à vaga de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) reservada à advocacia pelo Quinto Constitucional. A votação será realizada exclusivamente pela internet, das 9 às 17h. Para votar, é necessário que os advogados estejam em dia com a anuidade da OAB e com os dados cadastrais atualizados, incluindo e-mail e telefone.

Pela segunda vez na história da seccional, a consulta direta à advocacia para formação da lista sêxtupla terá paridade de gênero e cotas raciais, conforme a Resolução nº 012/2024-CP, que alterou a Resolução nº 002/2022-CP, dispondo sobre as regras aplicáveis à formação da lista. Ao todo, 11 postulantes concorrem às seis vagas.

A advocacia baiana, em voto direto, definirá seis nomes, que serão homologados em sessão Conselho Pleno da OAB-BA no dia 10 de outubro e encaminhados ao TRT5. O tribunal, então, formará a lista tríplice a ser submetida ao presidente da República, responsável pela nomeação do novo desembargador. Cada advogado ou advogada poderá votar em até seis candidatos de uma só vez, sendo também possível votar em menos nomes, em branco ou nulo.

O sistema de votação pode ser acessado de duas formas: por meio de link de acesso enviado por e-mail ou SMS ou por meio do certificado A3 ICP-Brasil. Ao acessar o sistema pelo link, o advogado deverá informar seu número da OAB ou CPF. Para acessar pelo token A3, basta acessar o site e baixar o programa autenticador. O voto pode ser registrado em celulares, computadores ou tablets com navegadores atualizados.

Ao acessar a cédula digital, o eleitor visualizará todos os candidatos e poderá selecionar até seis nomes de uma única vez. Ele também poderá votar em um número menor de candidatos. Caso precise corrigir a escolha, basta clicar em “corrigir” para reiniciar o processo. Também é possível votar em branco ou nulo. Se o link de acesso não for recebido, o reenvio pode ser solicitado automaticamente mediante inserção do número da OAB, CPF e CNA.

O processo do Quinto Constitucional foi instaurado em 23 de maio, com a publicação do Edital nº 001/2025-DE no Diário Eletrônico da OAB. A votação não é obrigatória para os advogados e advogadas. Todas as etapas do calendário de composição da lista estão disponíveis na Resolução nº 007/2025. A homologação do resultado da votação pela advocacia ocorrerá no dia 10 de outubro, em sessão do Conselho Pleno da seccional.

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