Barroso aprova cálculo que reduz aposentadoria por invalidez do INSS
Por Cristiane Gercina/Folhapress
19/09/2025 às 11:53
Foto: Antonio Augusto/Arquivo/Ascom/STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade do cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), antiga aposentadoria por invalidez, após a reforma da Previdência de 2019.
Segundo Barroso, que é relator do tema 1.300 em julgamento no Supremo, "é constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, parágrafo 2º da emenda constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da Previdência".
O cálculo atual reduz o benefício em 40%. Isso porque a emenda definiu que a aposentadoria por invalidez deve ser calculada em 60% da média salarial mais 2% a cada ano extra que ultrapassar o tempo mínimo, como ocorre com as demais aposentadorias da Previdência Social.
Quando houver invalidez por acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho, o cálculo deve ser de 100% sobre a média salarial.
O caso está sendo julgado no plenário virtual do STF após o INSS recorrer de decisão que beneficiou um segurado do Sul do país. O aposentado foi à Justiça pedindo revisão do valor do benefício após ser aposentado por incapacidade permanente em 2021.
Em seus argumentos, alega que sua aposentadoria foi concedida após ficar afastado recebendo auxílio-doença desde maio de 2019, antes da entrada em vigor da reforma da Previdência, por isso, teria direito ao cálculo mais vantajoso.
O ministro rejeitou as alegações de inconstitucionalidade baseadas na violação da isonomia, dignidade humana ou irredutibilidade dos benefícios.
Sobre a diferença de cálculo entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, que é temporário, o ministro confirma que deve haver distinção entre os benefícios.
Ele também confirma que deve haver diferença de tratamento entre a aposentadoria por incapacidade em geral e aquela decorrente de acidente de trabalho, doença do trabalho ou doença ocupacional.
