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Privilégio: Ministério Público da Bahia institui auxílio-creche para membros e servidores
Privilégio: Ministério Público da Bahia institui auxílio-creche para membros e servidores
Por Política Livre
09/08/2025 às 10:25
Atualizado em 09/08/2025 às 11:42
Foto: Divulgação/Arquivo

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) passará a conceder auxílio-creche para membros e servidores ativos com filhos ou dependentes de até seis anos, 11 meses e 29 dias matriculados em instituições de ensino regulamentadas. A medida foi anunciada em um ato normativo assinado pelo procurador-geral de Justiça, Pedro Maia, nesta quinta-feira (7).
O auxílio também contempla dependentes com deficiência, sem limite de idade, desde que haja comprovação da necessidade.
A publicação diz que a decisão leva em conta “a importância institucional de garantir, com prioridade absoluta, o acesso dos membros e servidores do Ministério Público do Estado da Bahia à Assistência Pré-Escolar, em apoio ao desenvolvimento pleno de seus filhos e dependentes”.
O texto afirma que o benefício tem caráter indenizatório, não sofre desconto de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária e pode ser pago para até dois dependentes por família, mediante apresentação de comprovantes de matrícula e pagamento, limitando-se a 12 parcelas anuais por dependente. O pagamento será efetuado no mês seguinte ao pedido, sendo vedada a retroatividade.
De acordo com o ato normativo, o auxílio não se aplica a beneficiários em licença sem remuneração, com dependentes em creches ou pré-escolas públicas, ou quando o cônjuge já recebe benefício semelhante de órgão público ou privado. Caso ambos os pais sejam do quadro do MP-BA, apenas um poderá receber.
Também está previsto que o benefício será automaticamente cancelado quando a criança completar sete anos, no caso de matrícula em escola pública, perda da guarda, aposentadoria do beneficiário ou quando houver falta de comprovação anual dos gastos. Valores pagos indevidamente serão descontados diretamente na folha salarial.
“O descumprimento de qualquer uma das disposições previstas neste Ato Normativo, importará na suspensão imediata do pagamento do Auxílio-creche e, em caso de pagamento indevido, após apuração pelo devido processo administrativo será realizada a cobrança mediante consignação em folha de pagamento”, diz o texto.
