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Moraes valida decreto de Lula sobre IOF e derruba apenas tributação de risco sacado

Moraes valida decreto de Lula sobre IOF e derruba apenas tributação de risco sacado

Por Ana Pompeu/Folhapress

16/07/2025 às 18:47

Atualizado em 16/07/2025 às 18:49

Foto: Ton Molina/STF/Arquivo

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal)

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), validou o decreto do presidente Lula (PT) que aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e anulou apenas a tributação sobre as operações de risco sacado.

A decisão atende parcialmente ao pedido do governo, que queria ver reconhecido o direito de editar decretos para a fixação de alíquotas, mas aceitava a derrubada do dispositivo que incidia sobre o risco sacado, tipo de operação em que o fornecedor recebe à vista de uma instituição financeira e a dívida é quitada pela compradora, num prazo mais longo.

Nos últimos dias, integrantes do governo, do Congresso e do próprio tribunal discutiram uma saída negociada, para que fosse declarada inconstitucional apenas a tributação do risco sacado. Nesse caso, o restante do decreto, com o aumento de outras alíquotas de IOF, poderia ser mantido. A decisão de Moraes confirmou esse acordo.

O relator deu uma definição à questão no dia seguinte à audiência de conciliação entre o governo e o Congresso para buscar um acordo sobre o tema terminar sem conclusão. Nesta quarta, Moraes manteve a derrubada do Congresso do risco sacado, um dos mais polêmicos.

"Não há, portanto, definição de operações de 'risco sacado' como operação de crédito, pois essas operações, observam uma dinâmica diversa, não assimilável a empréstimos ou financiamentos. A operação de 'risco sacado', enquanto modalidade de 'antecipação de recebíveis', corresponde a uma transação comercial sobre direitos creditórios", escreveu Moraes.

A taxação das operações de risco sacado representa cerca de 10% da arrecadação da versão mais recente do decreto, que renderia R$ 12 bilhões aos cofres do governo ao todo. A estimativa foi feita pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda).

O cálculo indica que a derrubada desse dispositivo deve ter um impacto negativo da ordem de R$ 1,2 bilhão. Para o ministro, os outros 90% do decreto são questões "incontroversas".

Apesar de perder esta parte do decreto, auxiliares do petista consideravam importante que o STF reconhecesse, por outro lado, o direito do presidente para editar decretos que mudam alíquotas tributárias, sem o risco de ter a medida derrubada pelo Congresso.

Segundo integrantes do governo e do Congresso envolvidos nas negociações, a ideia de um acordo sobre a incidência do imposto sobre o risco sacado nasceu após o ministro do STF apontar restrições à medida.

No início do mês, na decisão que suspendeu todos os decretos sobre a matéria, Moraes fez referências a declarações do ministro Fernando Haddad (Fazenda) sobre expectativas de aumento de arrecadação para apontar restrições ao texto editado pelo governo.

De acordo com o relator, o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva incorreu em inconstitucionalidade ao expandir a hipótese de incidência do IOF.

"Não se tratou de simples alteração de alíquota — autorizada pelo art. 153, §1º, da Constituição — mas de introdução de nova hipótese de incidência tributária, sem previsão legal anterior que a ampare, configurando clara afronta ao princípio da legalidade tributária", disse o ministro.

Enquanto parte importante da discussão posta na mesa quando as ações sobre o tema foram levadas ao Supremo era sobre as competências de cada Poder, o relator abriu a decisão desta sexta afirmando que a tributação de um Estado tem dupla finalidade: arrecadatória e regulatória.

Tributos podem abastecer os cofres públicos ou atuar na regulação da ordem econômica e social. Assim, de acordo com Moraes, ainda na primeira decisão, para a análise do tema seria preciso avaliar se houve desvio de finalidade na tentativa do governo Lula de resolver as contas por meio do IOF, que tem finalidade regulatória.

O Ministério da Fazenda divulgou em maio que o aumento do IOF poderia elevar dezenas de bilhões às contas públicas: R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.

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