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Deputado Márcio Marinho quer isenção penal para agentes de saúde em vistorias sanitárias

Deputado Márcio Marinho quer isenção penal para agentes de saúde em vistorias sanitárias

Por Redação

17/07/2025 às 20:15

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados/Arquivo

O deputado federal Márcio Marinho (Republicanos)

O deputado federal Márcio Marinho (Republicanos-BA) propôs uma alteração no Código Penal para excluir o caráter criminoso de ações de entrada ou permanência em imóveis alheios por parte de agentes públicos durante inspeções sanitárias. A iniciativa se deu através do Projeto de Lei 3405/2025, na última terça-feira (15).

A medida busca garantir segurança jurídica a profissionais da saúde pública que, no exercício regular de suas funções, muitas vezes se deparam com a necessidade de adentrar imóveis desabitados — residenciais ou comerciais — para conter surtos e pragas que representam risco à saúde coletiva, como é o caso do mosquito Aedes aegypti.

“A proposta nasce da prática. Hoje, muitos agentes deixam de cumprir suas funções por receio de serem acusados de violação de domicílio. Precisamos garantir respaldo legal para que eles atuem com agilidade, sobretudo em situações emergenciais de saúde pública”, explicou o deputado Márcio Marinho.

A legislação vigente já prevê hipóteses específicas para ingresso forçado em imóveis, como na Lei nº 13.301/2016. No entanto, o parlamentar argumenta que é necessário atualizar o próprio Código Penal para que, nessas situações, o ato não configure crime, o que fortalecerá o combate a epidemias e outras ameaças sanitárias.

“Estamos falando de salvar vidas. Não é razoável que entraves burocráticos ou o medo de uma ação judicial impeçam o controle imediato de focos de doenças. Com essa proposta, reforçamos o poder de ação dos agentes e protegemos a população”, destacou Marinho.

O projeto estabelece que, quando comprovadamente no exercício de ações de saneamento ou controle sanitário, o ingresso em imóveis desocupados não poderá ser considerado crime. A mudança busca harmonizar o direito à inviolabilidade domiciliar com a proteção à saúde coletiva, colocando esta última como prioridade em casos emergenciais.

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