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Acidente marítimo na Baía de Todos-os-Santos: especialista detalha trâmites jurídicos e atuação de órgãos
Acidente marítimo na Baía de Todos-os-Santos: especialista detalha trâmites jurídicos e atuação de órgãos
Por Redação
23/07/2025 às 14:30
Atualizado em 23/07/2025 às 14:39
Foto: Divulgação

O grave acidente marítimo ocorrido na tarde de terça-feira (22), na Baía de Todos-os-Santos, envolvendo a colisão de um catamarã com um barco de pesca, já iniciou uma série de trâmites jurídicos e investigativos. Para esclarecer a complexidade do caso, o advogado Zilan Costa e Silva, especialista em Direito Marítimo, detalha as etapas a serem seguidas.
Segundo ele, a fase inicial de busca e salvamento é de competência do 2º Distrito Naval. Em seguida, a Capitania dos Portos assume a responsabilidade por conduzir o Inquérito de Apuração de Fato da Navegação, com o objetivo de determinar as causas e circunstâncias do acidente.
A decisão final sobre a responsabilidade virá após o julgamento do caso pelo Tribunal Marítimo, que garante contraditório e ampla defesa a todas as partes. O advogado sugere que, a princípio, o incidente parece ser mais um "erro de condução" da embarcação do que uma falha de fiscalização.
Sobre processos de indenização dos passageiros, o especialista explica que podem ser iniciados a qualquer momento, mas ficarão suspensos até a conclusão do julgamento no Tribunal Marítimo. “A decisão desse tribunal servirá como base técnica para as futuras ações. A competência para litígios civis, como os que envolvem contratos de transporte, é da Justiça comum (estadual)”, afirma Zilan Costa e Silva.
O advogado também destaca a atuação de múltiplos órgãos na fiscalização marítima. A Marinha do Brasil é a autoridade máxima em segurança da navegação e preservação dos mares. A Agerba (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia) regula o transporte aquaviário intermunicipal e fiscaliza os contratos de concessão. Por fim, o Ministério Público (Federal e Estadual) atua na defesa do interesse público, podendo intervir em casos de danos ambientais ou falhas em serviços públicos, inclusive propondo ações judiciais.
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