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São João: TJ-BA funciona em regime de plantão extraordinário na segunda-feira
São João: TJ-BA funciona em regime de plantão extraordinário na segunda-feira
Por Redação
21/06/2024 às 12:36
Foto: Divulgação

Em virtude do feriado de São João (comemorado no dia 24 de junho), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) funcionará em regime de plantão extraordinário nessa data, tanto nas unidades administrativas quanto nas judiciais. Os serviços essenciais estão garantidos (plantão) com o objetivo de atender às demandas revestidas de caráter de urgência. Os prazos estão suspensos, também, até o retorno do expediente forense na terça-feira (25).
A suspensão é regulamentada pelo Decreto Judiciário n. 16, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 24 de janeiro de 2024.
· PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU
Restringe-se ao exame das seguintes matérias:
- pedido de habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato de autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
- comunicação de prisão em flagrante;
- apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;
- em caso de justificada urgência, de representação da Autoridade Policial ou do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
- pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
- medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da = demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
- medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas;
- medidas de natureza urgente relacionadas à prática de atos infracionais imputados a adolescentes;
- medidas protetivas de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil.
Horário de funcionamento: das 9h às 13h (período de permanência).
Nos demais horários, funciona em regime de sobreaviso. O magistrado plantonista somente apreciará os expedientes protocolados, no horário do regime de sobreaviso, que envolvam risco de morte ou outra situação de especial urgência que justifique a não utilização do período de permanência.
Sistema PJe – Os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Contato: (71) 3372-5346 ou 5345; e-mail: [email protected]; presencial: prédio do TJBA, localizado no Centro Administrativo da Bahia.
· VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Compete à Autoridade Judiciária com atuação na Vara:
- decidir, imediatamente, sobre a custódia do flagranteado;
- apreciar os pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança;
- examinar os pedidos de relaxamento de prisão e de manutenção da prisão em flagrante quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente;
- avaliar os demais incidentes ajuizados simultaneamente à comunicação da prisão em flagrante, e quando dela forem decorrentes, a exemplo de busca e apreensão, interceptação telefônica, prisão temporária e preventiva, dentre outros;
- promover a instrução dos expedientes de prisão em flagrante;
- determinar a coleta e gerenciar os dados pertinentes aos custodiados;
- instruir regularmente os expedientes, de modo a formar seu convencimento acerca de eventuais pedidos que lhe forem dirigidos;
- oportunizar, em audiência de custódia, a manifestação do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Defensor Constituído, sempre que for o caso; e
- velar pelo encaminhamento dos expedientes autuados e processados no âmbito da Vara à distribuição para posterior remessa à Vara Criminal, Comum ou Especializada, competente.
Horário de funcionamento: das 9h às 13h.
· PLANTÃO DO 2º GRAU
Restringe-se ao exame das seguintes matérias:
- pedido de habeas corpus e mandado de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Tribunal de Justiça;
- comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, exceto na hipótese do art. 376 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
- representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência e nas hipóteses previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
- pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
- tutela provisória de urgência ou tutela cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de - --- expediente ou nas hipóteses em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
- medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes.
Sistema PJe – Vale ressaltar que os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) – 2º Grau.
Contato principal: (71) 3372-5610, telefone e WhatsApp.
Contato auxiliar: (71) 99626-0514, telefone e WhatsApp; e-mail: [email protected].
· EXTRAJUDICIAL
Convém ressaltar que as disposições do Decreto Judiciário n. 16 não se aplicam aos cartórios extrajudiciais.
Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais atuarão respeitando o plantão previsto no art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.935/1994 (sábados, domingos e feriados).
Eventuais dúvidas sobre o funcionamento dessas unidades nas datas especificadas serão dirimidas pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) ou pela Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI).
