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Reforma Tributária beneficia serviços responsáveis por 94% dos empregos no setor

Reforma Tributária beneficia serviços responsáveis por 94% dos empregos no setor

Por Eduardo Cucolo/Folhapress

23/10/2023 às 11:34

Atualizado em 23/10/2023 às 11:34

Foto: Waldemir Barreto/Arquivo/Agência Senado

Plenário do Senado

Mais de 90% das receitas e do emprego no setor de serviços estão ligados a atividades que devem ser beneficiadas pela Reforma Tributária, segundo cálculo do advogado, economista e consultor do Banco Mundial Eduardo Fleury.

Estão nessa lista empresas do Simples Nacional, cuja adesão ao novo sistema é optativa, serviços prestados a outras empresas, com recuperação do imposto pago, e atividades que terão redução de alíquota.

O estudo tem como base dados da Receita Federal e do IBGE. O trabalho considera que um segmento do setor de serviços pode ter parte da receita e dos empregos ligada a negócios com empresas e outra parte direcionada ao atendimento ao consumidor final.

A Reforma Tributária está no momento no Senado. O relator do tema, senador Eduardo Braga (MDB-AM), pretende publicar nova versão da proposta nesta terça (24),

No caso da aviação, por exemplo, cerca de 50% das receitas e dos empregos foram computados como serviços ao consumidor final, e o restante como serviço prestado a empresas com recuperação de crédito.

Segundo o estudo, quase dois terços das receitas e 57% dos empregos no setor estão relacionados a atividades no meio da cadeia produtiva, ou seja, serviços prestados a empresas.

Essas atividades devem ser beneficiadas pela reforma, pois o tributo pago a esses profissionais gera crédito para o adquirente, o que não ocorre atualmente com o ISS e o PIS/Cofins cumulativo.

Serviços prestados ao consumidor final por meio do Simples Nacional representam 9% das receitas e 24% dos empregos no setor. Empresas desse regime que recolherem os novos tributos separadamente da guia única também poderão recuperar imposto e contribuições pagas.

Nas atividades com alíquota reduzida, o percentual fica próximo de 15% nos dois indicadores. Fleury afirma que os setores beneficiados com redução de 60% nos novos tributos terão uma carga menor após a reforma. A carga efetiva será de 10%, valor inferior ao que pagam hoje considerando tributos de insumos que não são recuperados.

"Com essa alíquota [reduzida], todos eles [setores beneficiados] terão redução de carga tributária. É muito difícil você ter um setor com menos de 10% de carga hoje", afirma Fleury. "Serviços de educação e saúde vão ter redução."

Dados do Banco Mundial mostram uma carga tributária efetiva de 10,9% para educação e 13,3% para saúde. Com a reforma, o impacto nos preços seria uma redução de 2% e 5%, respectivamente, para esses setores.

Excluídas essas três situações (meio de cadeia, Simples e alíquota reduzida), restam os serviços diretos ao consumidor que vão ser tributados com alíquota cheia, estimada em cerca de 25%. São os casos em que, se houver aumento de carga, essa elevação tenderá a ser repassada aos preços.

Essas atividades representam 7,4% das receitas e 6% do emprego —foram excluídos também os serviços de telecomunicações, que terão preços reduzidos.

O tributarista explica que o fato de a empresa estar no final da cadeia não significa necessariamente que haverá aumento de carga tributária para o consumidor após a reforma. Nem todas essas atividades terão aumento de carga. Além disso, essas companhias poderão se creditar de insumos que hoje são repassados para os preços.

Pela novo sistema tributário, aumento de alíquota nominal não significa necessariamente aumento de preços. Um cálculo divulgado pelo Ministério da Fazenda mostra que, para um prestador de serviço a pessoas jurídicas, o tributo cobrado pode passar de R$ 947 (PIS/Cofins e ISS) para R$ 2.400 (CBS+IBS). Mas como o crédito será recuperado integralmente, o custo líquido para o tomador do serviço teria uma queda de 12,3% neste exemplo.

A Reforma Tributária em discussão no Congresso Nacional prevê o fim do PIS, Cofins e IPI (tributos federais), além de ICMS (estadual) e ISS (municipal). Serão criados a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do governo federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios.

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