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Construtora cobra ação da Prefeitura de Lauro de Freitas contra condomínio que impede acesso de moradores
Construtora cobra ação da Prefeitura de Lauro de Freitas contra condomínio que impede acesso de moradores
Por Política Livre
23/10/2026 às 11:25
Atualizado em 23/10/2026 às 11:35
Foto: Divulgação/Arquivo
A construtora Distacol cobrou uma atuação mais efetiva da Prefeitura de Lauro de Freitas
A construtora Distacol cobrou uma atuação mais efetiva da Prefeitura de Lauro de Freitas para solucionar o impasse que envolve o acesso dos moradores do Boulevard Parque Residencial às suas residências, no bairro de Recreio Ipitanga. A empresa afirma que a administração municipal não pode se omitir diante do conflito, uma vez que foi responsável pela aprovação do empreendimento, incluindo a entrada principal pela Rua Mário Fontes. A cobrança ocorre após a Justiça determinar que o Condomínio Horizontal Beira Rio libere a passagem, sob pena de multa diária de R$ 8 mil, limitada a R$ 80 mil.
Segundo a Distacol, a construtora vem prestando toda a assistência aos moradores do Boulevard Parque Residencial, buscando assegurar o direito de acesso aos imóveis. A empresa ressalta, entretanto, que a responsabilidade pela solução do problema não pode ficar restrita aos particulares envolvidos na disputa judicial.
A construtora argumenta que cabe à Prefeitura de Lauro de Freitas exercer suas atribuições de planejamento urbano, aprovação de empreendimentos e fiscalização das vias públicas municipais. Lembra, ainda, que foi o próprio Município que aprovou o projeto do Boulevard com acesso principal pela Rua Mário Fontes, concedeu o alvará de construção, em 2019, e expediu o habite-se, em 2022.
Para a Distacol, a administração municipal precisa assumir suas responsabilidades e adotar medidas concretas, dentro de suas competências legais, para assegurar aos moradores o acesso previsto no projeto aprovado. O empreendimento está localizado nos lotes 12 e 13 da quadra 12 do Loteamento Ampliação Recreio de Ipitanga.
A cobrança acontece em meio a uma disputa judicial que se arrasta há anos. Moradores do Boulevard acusam a administração do Condomínio Horizontal Beira Rio de impedir a passagem de veículos e pedestres pela Rua Mário Fontes, principal acesso às residências. Segundo os autores da ação, as restrições obrigam proprietários a estacionar seus carros em via pública e utilizar uma passagem secundária pela Rua Luiz A. Nogueira, nas proximidades da área destinada ao armazenamento de lixo.
Na quinta-feira (22), a juíza Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos, da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público de Lauro de Freitas, determinou que o Condomínio Beira Rio comprove, no prazo de 24 horas, o cumprimento de uma liminar que garante o livre trânsito dos moradores que ingressaram com a ação e de seus veículos pela Rua Mário Fontes.
A magistrada também elevou a multa diária por descumprimento para R$ 8 mil, limitada a R$ 80 mil, e advertiu que a resistência à ordem poderá resultar em outras medidas coercitivas, sanções por ato atentatório à dignidade da Justiça e apuração de eventual crime de desobediência.
Disputa judicial - O conflito teve início em 2020, quando a própria Distacol ingressou na Justiça contra o Condomínio Horizontal Beira Rio para assegurar o acesso pela Rua Mário Fontes. Em 2022, a construtora obteve uma decisão favorável em primeira instância, que reconheceu a natureza pública da via e proibiu a obstrução da passagem.
Entretanto, em novembro de 2025, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reformou a sentença, por três votos a dois, ao entender que não havia comprovação suficiente da incorporação formal da rua ao patrimônio público municipal.
O Ministério Público da Bahia discordou do entendimento e apresentou, no último dia 16 de outubro, um recurso especial buscando levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão sustenta, entre outros argumentos, que as vias de loteamentos regularmente inscritos podem integrar o domínio público por força da legislação, independentemente de um ato formal de doação.
Paralelamente, moradores do Boulevard ajuizaram uma nova ação, em setembro deste ano, fundamentada no direito de passagem até suas residências. A Justiça entendeu, em análise preliminar, que a demanda possui fundamento distinto da discussão anterior, pois trata das dificuldades concretas de acesso enfrentadas pelos proprietários.
Embora a controvérsia sobre a natureza jurídica da Rua Mário Fontes ainda não tenha uma solução definitiva, a decisão mais recente assegura provisoriamente a passagem dos autores da nova ação.
Com a nova determinação judicial e a cobrança da Distacol, a Prefeitura de Lauro de Freitas passa a ser chamada pela construtora a participar mais diretamente da solução do impasse. Para a empresa, o Município, que autorizou a construção do empreendimento com entrada pela Rua Mário Fontes, deve atuar para garantir que os moradores possam utilizar o acesso previsto no projeto aprovado.
