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Núcleo de Superendividamento do TJ-BA oferece auxílio educativo e judiciário a população endividada

Núcleo de Superendividamento do TJ-BA oferece auxílio educativo e judiciário a população endividada

Por Redação

24/10/2023 às 09:06

Atualizado em 24/10/2023 às 09:06

Foto: Divulgação

No site da Nupemec é possível obter informações sobre o Núcleo de Superendividamento

O Núcleo de Conciliação e Mediação de Conflitos Oriundos de Superendividamento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) atende os consumidores, pessoas físicas de boa fé, que estejam impossibilitados de pagar as suas dívidas de consumo vencidas e vincendas, sem comprometer o seu mínimo existencial, nos termos da Lei 14181/2021.

A unidade é importante instrumento de execução da política nacional das relações de consumo, realizando a Recomendação 125/2021, do CNJ, de modo a oferecer gratuitamente oficinas interdisciplinares de educação financeira e psicologia do consumo, além de plano de repactuação para balizar a tentativa de conciliação entre devedor superendividado e credores. A iniciativa tem apoio do Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, Presidente da Corte baiana.

No dia e horário marcado, o cidadão deve comparecer ao Núcleo de Superendividamento com todos os documentos pessoais, contratos ou informações das dívidas, comprovante de renda. A unidade está localizada na Sala 310 – N, do prédio-sede do TJBA, na 5ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia.

Os dados do indivíduo serão registrados de forma sigilosa, num formulário que se destina a avaliar as condições econômicas, financeiras, sociais e familiares do superendividado, possibilitando um acompanhamento qualificado da situação do consumidor e, portanto, um plano de renegociação racional, que preserve seu mínimo existencial. A frequência à oficina de educação financeira e psicológica é obrigatória pois o consumidor deve se abster, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento.. Em seguida, será marcada a audiência conciliatória para tentativa de repactuação da dívida com os credores, com a presença de todos os credores, mediante atuação de conciliador qualificado.

O Núcleo do Superendividamento atende a todos os cidadãos, independentemente do valor da dívida, desde que estejam com o mínimo existencial comprometido. As exceções legais são: dívidas oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários, de crédito rural, de aquisição de produtos ou serviços de luxo de alto valor, débitos fiscais e parafiscais, trabalhistas e alimentícios.

A coordenadora do Núcleo de Superendividamento, juíza Fabiana Pelegrino, salienta que o crédito possui duas facetas: “Ele é elemento de dinamização da produção capitalista, do desenvolvimento econômico e inclusão social, mas pode também ser elemento de flagelo social, quando concedido de modo irresponsável. Por isso a Lei 14181/2021 se dedicou a disciplinar a concessão responsável do crédito, criando novos princípios, direitos básicos e hipóteses de cláusulas abusivas”.

Para mais informações, o interessado deve entrar em contato com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), por meio do telefone (71) 3372-5396 ou do e-mail [email protected].

Cabe salientar que o Núcleo de Superendividamento é uma unidade do Nupemec, que tem à frente o desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto, e que as oficinas transdisciplinares de educação financeira são realizadas em parceria coa a Faculdade Baiana de Direito, Universidade Católica do Salvador (UCsal), e a Fundação Visconde de Cairu

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