MP que regulamenta decisão do STJ sobre tributação de benefícios de ICMS
Por Eduardo Cucolo, Folhapress
31/08/2023 às 14:50
Atualizado em 31/08/2023 às 14:50
Foto: Sede do STJ

O governo Lula editou nesta quinta-feira (31) a medida provisória 1.185, que vai regulamentar uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a tributação de benefícios fiscais de ICMS de grandes empresas.
A equipe econômica espera arrecadar R$ 37,3 bilhões em 2024, o que inclui apenas o fluxo futuro de receitas, sem contabilizar o estoque do que não foi pago em anos anteriores.
O entendimento do governo é que, ao ampliar o lucro das empresas, os incentivos de ICMS não relacionados diretamente a investimentos devem ser incluídos na base de cálculo de IRPJ e CSLL, tributos federais sobre o lucro.
A norma trata de empresas tributadas pelo lucro real —em geral, aquelas com faturamento acima de R$ 78 milhões/ano— que recebem benefícios de União, estados ou municípios para implantação ou expansão de empreendimento econômico.
Para ter direito ao crédito fiscal a empresa precisará ser habilitada pela Receita Federal.
De acordo com a MP, poderão ser computadas somente as receitas de subvenção que estejam relacionadas com a implantação ou a expansão do empreendimento econômico.
A medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso para valer a partir de 2024.
Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia, sócia do Candido Martins Advogados, afirma que a MP representa a formalização da vontade bem antiga do governo federal de diferenciar as subvenções para investimento e custeio, que haviam sido equiparadas no artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, após a edição da Lei Complementar nº 160, reservando a partir de agora o benefício federal somente às subvenções compreendidas como de investimento, conforme interpretação conferida há anos pela Receita Federal.
"Destaco a importância de se acompanhar de perto a sua eventual aprovação no Congresso Nacional, pois os seus impactos alcançarão todos os contribuintes, que já se organizaram e se planejaram dentro de um cenário que ficará totalmente distorcido a partir de 2024", afirma a advogada.
Ela cita o exemplo de contribuintes que possuíam decisão judicial autorizando a utilização do benefício nos termos do revogado artigo 30 e contribuintes que investiram em suas atividades de acordo com o retorno fiscal calculado e programado.
"Não fosse só isso, [a MP] permite a tributação dos benefícios fiscais estaduais, por exemplo, trazendo mais um capítulo para a guerra fiscal e um desrespeito ao princípio federativo, e, claro, provavelmente causarão um fomento ao contencioso administrativo judicial dentro dos inúmeros questionamentos que surgirão, a exemplo, a revogação das disposições definidas no artigo 30 da Lei nº 12.973/2014 pela Lei Complementar nº 160."
