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Contas das câmaras de Muritiba e Retirolândia são aprovadas com ressalvas pelo TCM-BA
Contas das câmaras de Muritiba e Retirolândia são aprovadas com ressalvas pelo TCM-BA
Por Redação
08/02/2023 às 15:33
Atualizado em 08/02/2023 às 15:33
Foto: Divulgação

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) aprovaram, com ressalvas, as contas das câmaras dos municípios de Muritiba e Retirolândia, da responsabilidade dos vereadores André Pazos da Rocha e Nayara Cunha da Silva, respectivamente, relativas ao exercício de 2021.
A sessão, que marcou o início das atividades da Câmara em 2023, foi realizada em formato híbrido, ou seja, com a participação de conselheiros, membros do Ministério Público de Contas, advogados e jurisdicionados tanto de forma física – no plenário do TCM – quanto por meio eletrônico, com transmissão pelo canal do Tribunal no Youtube.
Apesar das análises apontarem algumas irregularidades, pela pouca relevância das ressalvas, o conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator dos pareceres, apenas advertiu os gestores a fim de melhorar o desempenho das câmaras e cumprir os dispositivos previsto em lei.
Dentre as ressalvas, a Câmara do município de Muritiba teve a ocorrência de equívocos e/ou omissão na inserção dos dados declarados a título de subsídios aos vereadores no sistema SIGA, do TCM. Já a Câmara de Retirolândia apresentou falha na elaboração de procedimento licitatório, tendo em vista a ausência de comprovação de cotação de preços.
O conselheiro relator recomendou ainda que ambos os vereadores presidentes promovam melhorias no Portal da Transparência de suas câmaras, para o fiel cumprimento do disposto na Lei Complementar nº131/2009, na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e no Decreto Federal nº 7.185/2010.
A 2ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Mário Negromonte e composta pelo conselheiro Fernando Vita, pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza. Cabe recurso das decisões.
