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TRE determina suspensão de trecho de entrevista em que Rui revelou dados de pesquisa sem registro
TRE determina suspensão de trecho de entrevista em que Rui revelou dados de pesquisa sem registro
Por Davi Lemos
19/04/2022 às 18:17
Atualizado em 19/04/2022 às 18:42
Foto: Reprodução / Youtube / Rádio Metrópole / Arquivo

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral na Bahia, Vicente Oliva Buratto, proferiu decisão liminar em favor do União Brasil e determinou "a imediata suspensão da divulgação de trecho da entrevista realizada pelo Sr Governador do Estado da Bahia [...] no qual houve a divulgação de resultado de pesquisa que a princípio não detém regular registro junto a Justiça Eleitoral". A decisão foi publicada nesta terça-feira (19), após ação movida pelo advogado Ademir Ismerim.
Na mesma decisão liminar, o magistrado acatou um segundo pedido do União Brasil e determinou "a supressão da notícia publicada pelo segundo representado [site Acorda Cidade, de Feira de Santana], através da qual replicou a divulgação dos referidos dados". Buratto disse que a divulgação da pesquisa sem registro "pode potencialmente retratar cenário político eleitoral que não necessariamente possui respaldo na realidade dos fatos".
A entrevista do governador Rui Costa, na qual ele divulgou os dados de pesquisa interna sem o devido registro eleitoral, ocorreu no dia 14 de abril, na Rádio Metrópole. Buratto determinou que o trecho da entrevista publicada no Youtube da rádio seja removido. Foi ainda estabelecida multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem liminar.
O desembargador Vicente Buratto escreveu ainda que "reputa-se, de igual modo, configurado o periculum in mora suscitado na presente representação, em razão dos potenciais prejuízos suportados pelo Partido Representante e pelo eleitorado em geral, decorrentes de contínua divulgação de pesquisa a priori não registrada, tendente a comprometer a normalidade, equilíbrio e legitimidade das próximas eleições".
