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Marta afirma que população precisa denunciar para que haja mais decisões da justiça contra intolerância religiosa
Marta afirma que população precisa denunciar para que haja mais decisões da justiça contra intolerância religiosa
Por Redação
11/06/2021 às 13:17
Foto: Live Política Livre

Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Salvador, a vereadora Marta Rodrigues (PT) comemorou a primeira condenação no estado por intolerância religiosa, pela prática do crime de racismo, por decisão da justiça baiana.
A denúncia ocorreu em 2015 pelo Ministério Público estadual por praticar discriminação religiosa contra a ialorixá Dedé de Iansã, do Terreiro Oyá Den.
"Há centenas de anos prevalece no Brasil o racismo religioso cotidianamente, em diversos espaços, por pessoas físicas e jurídicas, sem que se dê a atenção legal e sem que o debate seja amplo. Decisões como esta precisam acontecer mais, precisamos fazer valer a lei diante desse cenário de extremismo e fundamentalismo que profetiza um discurso de ódio nascido do racismo estrutural e com o aval do governo federal", diz.
Marta destaca, entretanto, que os casos de discriminação racial precisam ser denunciados e os poderes públicos devem realizar campanhas sistemáticas para incentivar as denúncias, promovendo conhecimento da população a respeito das leis para cobrar da sociedade uma postura antirracista. Além disso, ela cobra celeridade nos casos na Justiça. "Em Salvador, temos o Estatuto de Promoção da Igualdade RAcial e Contra a Intolerância Religiosa, a Lei 9.451/2019, que foi aprovada após muito debate na Câmara e precisa ser regulamentado. Não podemos tolerar e deixar passar casos de racismo seja religioso, seja em estabelecimentos públicos, privados, em nenhum espaço", lembra.
A petista cita, ainda, que existem os canais do MP-Ba, através do Disque Racismo (100), da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial do Estado - Sepromi (3117-7448) e também pelo e-mail da Comissão de Direitos Humanos e Democracia Makota Valdina ([email protected]).
Caso Mãe Dede - Segundo o MP-BA, o Tribunal de Justiça da Bahia decidiu, da sentença, que "a conduta representa injustificável menosprezo e preconceito dirigido, intencionadamente, contra toda a coletividade praticante do candomblé".
