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Quem teve CPF negado em app do auxílio emergencial deve refazer pedido, diz Receita
Quem teve CPF negado em app do auxílio emergencial deve refazer pedido, diz Receita
Por Estadão Conteúdo
08/04/2020 às 21:59
Atualizado em 08/04/2020 às 21:59
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Brasileiros que tentaram se cadastrar no aplicativo da Caixa para receber o auxílio emergencial de R$ 600 e tiveram o pedido negado por suposta irregularidade no CPF devem refazer a operação, orientou a Receita Federal.
O órgão negou que tenha havido erro de aplicativo ou sistema, mas alegou que “o número alto de acessos pode gerar instabilidade”. Segundo a nota da Receita, o aplicativo “CAIXA/Auxílio Emergencial” desenvolvido para o recebimento do benefício apresentou “um volume excessivo de acessos que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários”.
“Preliminarmente, a Receita Federal orienta que o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa”, informou o órgão. A Receita orienta a todos que inseriram o CPF tiveram o pedido negado refazer a operação, sempre atento a possível erro de digitação.
Nos primeiros dias da megaoperação de cadastramento dos “invisíveis”, que estão fora do Cadastro Único de programas sociais, houve relatos de quem não conseguiu finalizar o pedido porque o CPF estava irregular. A regularidade cadastral é um dos requisitos para a solicitação do benefício.
Ao insistir no cadastro, caso o aplicativo negue novamente o pedido, a Receita informa que os cidadãos devem consultar sua situação cadastral. Isso pode ser feito por meio da consulta no site da Receita Federal na internet. “Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal”, diz a nota.
É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento das informações se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.
Caso o cidadão verifique a necessidade de regularização de dados do CPF, o órgão permite a atualização de forma online e gratuita pelo site da Receita.
Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou, de forma excepcional, em uma das unidades da Receita nos Estados. É preciso encaminhar uma lista de documentos.
Quando a situação estiver regular, será possível fazer um novo cadastro na Caixa.
