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Liminar suspende exigência de exames ginecológicos em concurso da PM e bombeiros da Bahia

Liminar suspende exigência de exames ginecológicos em concurso da PM e bombeiros da Bahia

Por Redação

21/01/2020 às 09:20

Atualizado em 21/01/2020 às 09:20

Foto: Divulgação

Paloma Pina Rebouças

A apresentação obrigatória de exames ginecológicos invasivos por candidatas aprovadas no Concurso Público para admissão no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia foi suspensa após Ação Civil Pública (ACP) elaborada pela defensora pública Paloma Pina Rebouças e pelo defensor Fábio Pereira. Após enviarem a ACP, em caráter de urgência, direcionada à Vara de Fazenda Pública da Comarca de Salvador, a Justiça concedeu liminar barrando a obrigatoriedade.

Segundo o edital do certame, as candidatas deveriam passar por exames ginecológicos admissionais considerados invasivos, que requerem toque genital, inspeção, uso de instrumentos como o espéculo e toque genital. Também são exigidos exames de gravidez (Beta HCG sérico), citologia oncótica e microflora. Caso os respectivos laudos médicos registrarem alteração sugestiva de patologia, deverá ser apresentado conjuntamente o resultado de exame de Colposcopia.

Os defensores públicos pediram a abstenção da exigência dos respectivos exames como requisito para a aferição de aptidão das candidatas, assim como a proibição da eliminação de candidatas com base nos resultados ou da não apresentação dos exames.

No documento, os defensores argumentam que exames admissionais devem ter como finalidade única assegurar a aptidão física e mental da candidata, conforme exigido na Lei 7990/2001, necessária para desempenhar o cargo público em que foi aprovada. “Qualquer requisito previsto no edital que não guarde restrita pertinência com a aptidão para o cargo a ser ocupado, deve ser considerado ilegal e inconstitucional”, afirma Paloma Rebouças.

Diretora tesoureira da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado da Bahia (ADEP-BA), Paloma Rebouças também lembrou o sucesso da campanha “Em Defesa Delas”, lançada pela associação nacional e abraçada pela entidade de classe estadual durante o ano de 2019. “É um tema que ser debatido sempre. Passa por conscientização de homens e mulheres, por uma simbólica e importante alteração do nome da nossa entidade (dando visibilidade às mulheres), mas, sobretudo, passa por ações concretas que visam garantir a preservação do direito dessas mulheres, que se candidataram para ser PMs e bombeiras”, argumentou.

Contestações

Outro ponto contestado diz respeito ao item do edital que especifica que não serão levados em consideração os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários, a exemplo de estados menstruais ou gravídicos, que diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, ou ainda gere impedimento na realização do Teste de Aptidão Física. Na prática, isto significa que mulheres grávidas estarão impossibilitadas de remarcar o TAF.

A medida liminar solicita a remarcação da etapa do teste para candidatas em estado de gravidez e a proibição de eliminação das candidatas com base na realização futura do TAF. A DPE/BA argumenta que “a gravidez não pode causar prejuízo às candidatas, sob pena de malferir os princípios da isonomia e da razoabilidade”, além de ressaltar que tais questões ferem a Constituição

Federal de 1988 – a qual protege a família, a maternidade e o planejamento familiar.

A Ação Civil Pública destaca ainda que “impedir que mulheres grávidas participem do referido concurso, ou lhes vedar direito à remarcação do TAF, aumenta a dificuldade destas em se inserirem no mercado de trabalho e alcançarem postos profissionais de maior prestígio e remuneração”.

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