12 de março de 2026
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios, por meio da Resolução nº 1390/2019, suspendeu os prazos processuais a partir desta sexta-feira (20) até o próximo dia 10 de janeiro, sem prejuízo do expediente administrativo. Durante esse período, não serão efetuadas notificações de gestores ou interessados, publicações de pautas e decisões que impliquem em estabelecimento de prazo para cumprimento, “salvo quando se tratar de medidas consideradas urgentes”.
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