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Governo cria força-tarefa contra demissões por voto e Justiça determina que Meta retire publicações
Governo cria força-tarefa contra demissões por voto e Justiça determina que Meta retire publicações
Por Redação
30/10/2026 às 09:45
Foto: Sérgio Moraes/Arquivo/AGU
Sede da AGU
O governo federal anunciou a criação de uma força-tarefa no Ministério do Trabalho para combater o assédio eleitoral no ambiente profissional. A iniciativa prevê a atuação conjunta com a Advocacia-Geral da União (AGU) para notificar redes sociais e solicitar a remoção de conteúdos que incentivem perseguições, discriminação ou demissões de trabalhadores por motivação política. Entre segunda e quinta-feira após o segundo turno, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.459 novas denúncias, volume que representa cerca de 40% de todas as queixas registradas pelo órgão ao longo do ano. A reportagem é do jornal O Globo.
Na quinta-feira (29), a Justiça do Trabalho concedeu uma liminar determinando que a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire do ar, em até 24 horas, publicações que estimulem demissões por causa do voto. A decisão também prevê que as plataformas exibam, por cinco dias, um aviso sobre a proibição de discriminação por convicção política e assédio eleitoral. O MPT entrou com ação civil pública contra a empresa e pediu indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, além da adoção de uma política permanente para impedir esse tipo de conteúdo.
O Ministério do Trabalho também anunciou a criação de um canal para receber denúncias e informou que fiscais poderão visitar empresas suspeitas de cometer irregularidades. O ministro Luiz Marinho afirmou que o governo estuda criar uma lista de empregadores envolvidos em práticas de assédio eleitoral, com possibilidade de restrições ao acesso a crédito público. A legislação brasileira proíbe discriminação no emprego por opinião política e garante a liberdade de consciência e o sigilo do voto. Mensagens, e-mails, áudios e publicações nas redes sociais podem ser utilizados como provas, e as denúncias podem ser feitas ao MPT e ao Ministério do Trabalho.
