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Gilmar Mendes impede novo mandato de Carlos Muniz na presidência da Câmara de Salvador
Gilmar Mendes impede novo mandato de Carlos Muniz na presidência da Câmara de Salvador
Por Política Livre
19/10/2026 às 12:36
Foto: Divulgação/Arquivo
Carlos Muniz
O presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz (PSDB), sofreu um revés na tentativa de permanecer no comando do Legislativo da capital baiana por mais dois anos. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido de liminar apresentado pelo PDT que buscava permitir ao vereador disputar novamente a presidência da Casa no biênio 2027-2028.
A discussão gira em torno do limite de reconduções consecutivas para as mesas diretoras dos Legislativos. O PDT tentou convencer o Supremo de que o primeiro período de Muniz à frente da Câmara, entre 2023 e 2024, não deveria entrar nessa contagem, uma vez que ele chegou ao posto por sucessão regimental, após a renúncia do então presidente, e não por meio de uma eleição específica para a função.
O argumento da legenda é que Muniz somente conquistou a presidência por votação para o biênio 2025-2026. Dessa forma, uma eventual vitória na eleição interna para 2027-2028 representaria, na interpretação do partido, sua primeira recondução após uma eleição direta, e não um terceiro mandato consecutivo.
Gilmar Mendes, entretanto, não acolheu essa interpretação. O ministro considerou que Muniz exerceu efetivamente a presidência durante o período de 2023 a 2024 e permaneceu no cargo após ser eleito para o biênio seguinte. Uma nova recondução, portanto, permitiria ao vereador completar seis anos seguidos no comando da Câmara.
Na avaliação do magistrado, a forma como ocorreu a primeira ascensão ao cargo não afasta a necessidade de observar os limites estabelecidos pela jurisprudência do Supremo, que busca assegurar a alternância de poder nas direções das casas legislativas.
A decisão também diferencia o caso de Muniz de situações em que um parlamentar assume temporariamente a presidência, seja por substituição eventual, seja por força de uma decisão judicial provisória. No entendimento apresentado pelo ministro, a permanência contínua do vereador na função impede a aplicação dessas exceções.
Com a negativa da liminar, o PDT não conseguiu afastar, neste momento, o impedimento à nova candidatura de Muniz. O processo, contudo, ainda terá desdobramentos no Supremo.
Gilmar Mendes determinou que a Câmara Municipal e a Prefeitura de Salvador apresentem informações no prazo de cinco dias. O ministro também sinalizou que pretende levar a discussão ao plenário do STF para uma definição definitiva sobre a controvérsia.
Até lá, permanece o entendimento que impede Carlos Muniz de disputar um terceiro período consecutivo à frente da Câmara de Salvador.
1 Comentário
juscelino
•
19/10/2026
•
12:41
