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Operação Faroeste: STJ condena desembargadora por venda de sentenças na Bahia

Operação Faroeste: STJ condena desembargadora por venda de sentenças na Bahia

Por Site UOL

21/10/2026 às 17:40

Atualizado em 21/10/2026 às 17:43

Foto: Divulgação/Arquivo

Imagem de Operação Faroeste: STJ condena desembargadora por venda de sentenças na Bahia

STJ condenou nesta quarta-feira (21) a desembargadora Maria do Socorro Santiago

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou nesta quarta-feira (21) a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e o juiz Sérgio Humberto Sampaio, do TJBA (Tribunal de Justiça da Bahia) e outras três pessoas por venda de sentenças.

O colegiado julgou os magistrados alvos da operação Faroeste, que apurou esquema de corrupção para grilagem de terras no Oeste da Bahia. Segundo o MPF (Ministério Público Federal), o esquema era orquestrado por Adailton Maturino dos Santos, que pagava propina para a desembargadora e para o juiz.

As investigações indicaram que a atuação dos magistrados baianos atuou para favorecer empresários do agronegócio, afetando uma área de 405 mil hectares.

Foram condenados:

  • Adailton Maturino dos Santos, apontado como mentor do esquema, a 21 anos e sete meses de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro;
  • Geciane Maturino dos Santos, esposa de Adailton e advogada a 16 anos e quatro meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção ativa;
  • Sérgio Humberto de Sampaio, juiz de primeiro grau, a 15 anos e oito meses de prisão por corrupção passiva e por lavagem de dinheiro;
  • Maria do Socorro Barreto, desembargadora, a 14 anos e 11 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
  • Ricardo Augusto Três, advogado, a 10 anos e nove meses por corrupção ativa.

As defesas dos acusados negam a autoria dos crimes por falta de provas.

Voto do relator

Em seu voto, o relator do caso, ministro Og Fernandes, ressaltou que Adailton Maturino dos Santos atuava em favor de interesses de uma família que buscava ampliar sua influência e poder no oeste da Bahia. Para o ministro, a corrupção da desembargadora e do juiz foi comprovada pelas movimentações financeiras, mensagens de WhatsApp e pelos depoimentos de delatores.

O relator entendeu que o objetivo da organização criminosa era assumir o maior controle de terras no oeste baiano. Segundo ele, as decisões proferidas pelos magistrados foram compradas por meio de laranjas, que serviam para lavagem do dinheiro da propina.

"O acervo documental e financeiro sela de forma material a rota da propina e a sincronia entre a decisão judicial e a compensação financeira. Mais do que isso, a prova demonstra a relação quase familiar entre Adailton e Maria do Socorro", declarou.

O relator ainda transcreveu uma mensagem da desembargadora encontrada em uma agenda pessoal em que diz que seu desejo "mais profundo é ganhar 10 milhões" para ter uma "vida de opulência e de riqueza". O ministro ressaltou que Maria do Socorro foi presidente do TJBA entre 2016 e 2018.

Fernandes considerou que, para além das delações, as provas indicaram que houve um efetivo recebimento de propina dos magistrados com a participação da filha da desembargadora, Geciane Maturino dos Santos, e seu genro, Ricardo Augusto Três.

Contudo, o ministro entendeu que há dúvida razoável sobre a participação da advogada Valdete Aparecida Stresser no esquema de corrupção.

Nas alegações finais, o MPF pede a condenação de sete dos oito réus pelos crimes de corrupção. A acusação pediu a absolvição de Márcio Duarte Miranda, genro da desembargadora Maria do Socorro, por falta de provas que indiquem sua participação.

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