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STJ nega liminar e mantém ex-presidente da Câmara Municipal de São Paulo preso
STJ nega liminar e mantém ex-presidente da Câmara Municipal de São Paulo preso
Defesa do ex-vereador foi à Brasília pedir anulação da detenção
Por André Fleury Moraes/Folhapress
23/09/2026 às 18:30
Foto: Richard Lourenço/Câmara de SP/Divulgação/Arquivo
O ex-presidente da Câmara Municipal de São Paulo Milton Leite (União Brasil)
O ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou nesta quarta-feira (23) um pedido da defesa do ex-presidente da Câmara Municipal de São Paulo Milton Leite (União Brasil) para soltá-lo em caráter liminar (provisório).
O juiz considerou que não houve ilegalidade na decisão que determinou a prisão do político porque a medida serviu "para o prosseguimento de investigação complexa sobre o gravíssimo fato da afirmada infiltração de facção criminosa no transporte público" de São Paulo.
O despacho saiu por volta das 15h desta quarta. Pouco antes, às 14h, a defesa de Milton havia dito ao STJ que desistiria do habeas corpus, mas esse pedido acabou não sendo apreciado a tempo.
Ele foi preso na sexta-feira (18) durante uma operação para apurar o envolvimento do PCC (Primeiro Comando da Capital) com o transporte coletivo paulistano. A suspeita é de que ele seja o verdadeiro dono da Transwolff, que até o ano passado operava uma das linhas de ônibus de São Paulo.
Ele nega qualquer envolvimento com a facção.
A Transwolff deixou de oferecer serviço no ano passado, quando a Justiça reconheceu a decisão da gestão Ricardo Nunes (MDB) que rompeu o contrato entre a empresa e a administração local. O caso ainda está sob análise do Poder Judiciário, mas o contrato permanece rompido até segunda ordem.
O ex-vereador tinha entrado com o pedido de habeas corpus no STJ na segunda-feira (21).
O requerimento caminhava em duas frentes. Na primeira, advogados afirmavam que Milton não poderia ter sido preso por ordem do Tribunal de Justiça após o juiz de primeira instância ter negado o pedido por considerá-lo genérico. Segundo eles, não havia previsão legal para o recurso da Promotoria.
Já a segunda envolve o mérito do caso. A defesa do político diz que os elementos que justificaram a prisão dele não se sustentam. O mandado de prisão contra Milton foi baseado em duas circunstâncias em que seu nome foi mencionado por terceiros.
Nenhuma outra prova contra ele, como pagamentos ou vínculos societários com as empresas ou pessoas investigadas, aparece nas representações da polícia e da Promotoria. Segundo seus advogados, eventuais citações por terceiros não são motivos suficientes para se decretar a prisão de alguém.
A própria decisão do TJ-SP que deu origem à operação contra o ex-vereador ilustra esse problema, diz a defesa. A ordem assinada pelo desembargador Sergio Ribas diz que Milton é "citado nominalmente por diversas vezes como responsável direto pela operação de algumas das empresas controladas pelo PCC" e que, segundo declarações de policiais, ele seria o dono de fato da Transwolff.
O problema, diz a defesa, é que "não se diz quando, por quem, em que contexto ou em que termos o paciente [Milton Leite] foi 'citado'; não se descreve um só ato seu; e, principalmente, não se aponta crime algum, muito menos do rol taxativo: ser dono de fato de empresa de transporte não é crime".
Além da soltura em caráter imediato, negada pelo STJ, os advogados do ex-vereador pleiteiam também a anulação da decisão que o prendeu. Esse pedido ainda deverá ser analisado quando o habeas corpus for julgado em definitivo. A defesa também pode recorrer da decisão individual do ministro ao colegiado do tribunal.
Batizada de Vectura Corrupta, a operação investiga a infiltração do PCC no setor de transporte e mira também suspeitas de corrupção de servidores públicos e o envolvimento da facção no financiamento de campanhas durante as eleições de 2024 e a deste ano.
Ao todo 16 pessoas foram alvos de mandados de prisão em decisão que autorizou buscas em 18 endereços nos municípios de São Paulo, Santana de Parnaíba, São Bernardo do Campo, Diadema, Santos, Praia Grande e Cubatão.
Os mandados foram expedidos pela 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo e pela Vara Estadual de Garantias de Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Direitos.
A investigação mira todas as concessionárias à frente das linhas de distribuição, voltadas ao atendimento nos bairros da capital paulista.
