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Tribunal impõe perda do cargo sem salários a ex-juiz da Lava Jato por furto de champanhe francesa

Tribunal impõe perda do cargo sem salários a ex-juiz da Lava Jato por furto de champanhe francesa

Por 14 votos a 2, Corte Especial Administrativa do TRF-4 coloca em disponibilidade Eduardo Appio, flagrado em outubro do ano passado se apropriando de duas garrafas de Moët&Chandon de um supermercado em Blumenau

Por Fausto Macedo/Felipe de Paula/Estadão

27/08/2026 às 20:55

Atualizado em 27/08/2026 às 23:07

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil/Arquivo

Imagem de Tribunal impõe perda do cargo sem salários a ex-juiz da Lava Jato por furto de champanhe francesa

O juiz federal Eduardo Appio

Os desembargadores da Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decretaram a disponibilidade e perda do cargo sem salários ao juiz Eduardo Appio, acusado do furto de duas garrafas de champanhe francesa Moët&Chandon - avaliada em R$ 400 a unidade - de um supermercado de Blumenau, interior de Santa Catarina, em outubro do ano passado. A decisão foi tomada por maioria, 14 votos a dois, nesta quinta, 27, e será agora enviada ao Conselho Nacional de Justiça.

“São 32 anos de dedicação ao serviço público honesto, sem um único dia de licença”, declarou Appio ao jornal O Estado de São Paulo logo após o julgamento. “A decisão é injusta e desproporcional. Tenho fé em Deus e nas instituições”.

O envio do acórdão ao CNJ para o ‘reexame necessário’ é uma medida que deve ser acatada pelo TRF-4, segundo consta da Resolução 135 do Conselho - as decisões de tribunais por disponibilidade e proposta de perda do cargo a magistrado passam obrigatoriamente pelo crivo do CNJ.

Eduardo Appio teve uma passagem breve na titularidade da 13ª Vara Criminal Federal, em Curitiba, base e origem da finada Operação Lava Jato. Ele sucedeu o ex-juiz Sérgio Moro, hoje senador, a quem desafiou ao revelar supostas ilegalidades na condução da investigação que desmontou sólido esquema de corrupção e cartel de empreiteiras na Petrobrás, entre 2003 e 2014 (Governos Lula e Dilma).

No comando de ações remanescentes da operação, Appio também bateu de frente com o ex-procurador da República Deltan Dalagnoll, que dirigiu a força-tarefa do Ministério Público Federal na Lava Jato.

A Corte Especial Administrativa do TRF-4 é formada por 16 desembargadores que julgam questões disciplinares. Integram o colegiado de cúpula o presidente, o vice, o corregedor regional e os desembargadores mais antigos do tribunal.

Em dezembro, a Corregedoria propôs o afastamento de Appio. A decisão foi chancelada pela Corte Especial que afastou o juiz das funções e instaurou processo disciplinar por causa do episódio da champanhe.

Fora das funções há oito meses, o magistrado está recebendo seus subsídios normalmente, com exceção de penduricalhos.

A defesa de Appio alegou a suspeição da desembargadora Salise Sanchotene, atual corregedora do TRF-4. A defesa cogitou, mas avaliou que seria ‘ineficiente’ alegar a suspeição também do atual vice-corregedor, o desembargador João Pedro Gebran Neto, no julgamento administrativo.

Appio teve dois votos a seu favor, dos desembargadores Rogério Favretto e Luiz Penteado. O Estadão apurou que Favretto considerou a perda do cargo imposta a Appio como uma sanção ‘desproporcional’.

Eduardo Appio não esmorece. Ele pretende recorrer ao CNJ.

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