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Judiciário suspende licitação de R$ 54,8 milhões da limpeza urbana de Teixeira de Freitas

Judiciário suspende licitação de R$ 54,8 milhões da limpeza urbana de Teixeira de Freitas

Por Política Livre

26/08/2026 às 18:40

Atualizado em 26/08/2026 às 18:39

Foto: Divulgação/Arquivo

Imagem de Judiciário suspende licitação de R$ 54,8 milhões da limpeza urbana de Teixeira de Freitas

Tribunal de Justiça da Bahia

O Judiciário baiano determinou a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 012/2026, promovida pela Prefeitura de Teixeira de Freitas para contratar os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do município. O certame tem valor estimado em R$ 54,8 milhões por ano e estava em fase final, restando apenas a homologação e assinatura do contrato.

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Ricardo Régis Dourado, da Quarta Câmara Cível, ao conceder efeito suspensivo a um agravo apresentado pela empresa R4 Engenharia Ltda., que questiona a legalidade do edital comandado pelo prefeito Marcelo Belitardo (PT). O magistrado proibiu, até o julgamento do mérito do recurso, a adjudicação do objeto, a homologação do resultado, a assinatura do contrato, a emissão de ordem de serviço e qualquer pagamento decorrente da licitação.

Na decisão, o desembargador apontou indícios de irregularidades nas regras do edital, especialmente após uma alteração promovida pela comissão de licitação que reduziu de cinco dias úteis para apenas 24 horas o prazo para apresentação do Plano de Trabalho pela empresa provisoriamente vencedora, sem republicação do edital.

Para o relator, a mudança pode ter comprometido a competitividade do certame e imposto custos antecipados aos participantes, em desacordo com a Lei de Licitações e com entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União (TCU).

Outro ponto destacado foi uma suposta contradição entre dispositivos do edital. Embora a licitação tenha sido lançada pelo critério de menor preço global, o Termo de Referência prevê a atribuição de notas técnicas ao Plano de Trabalho, o que, segundo a decisão, pode caracterizar um julgamento por técnica e preço sem a devida previsão legal.

O desembargador também citou manifestação anterior do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que identificou indícios de irregularidades semelhantes. Embora o órgão tenha revogado uma cautelar que suspendia a concorrência, isso ocorreu apenas para evitar a interrupção dos serviços de limpeza urbana, sem afastar a necessidade de aprofundamento da análise sobre a legalidade do edital.

Apesar da suspensão da licitação, o magistrado autorizou o município a adotar medidas para garantir a continuidade da coleta de lixo e dos demais serviços de limpeza, como contratação emergencial, prorrogação excepcional do contrato vigente ou adesão a uma ata de registro de preços. A Prefeitura terá prazo de dez dias para informar à Justiça qual alternativa será utilizada até a conclusão do julgamento.

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