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Justiça absolve fazendeiro acusado de ameaçar dar um tiro em Lula

Justiça absolve fazendeiro acusado de ameaçar dar um tiro em Lula

Por Rogério Gentile, Folhapress

05/08/2026 às 16:48

Foto: Ricardo Stuckert/PR/Arquivo

Imagem de Justiça absolve fazendeiro acusado de ameaçar dar um tiro em Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva

A Justiça Federal do Pará absolveu o fazendeiro Arilson Strapasson, que foi preso em agosto de 2023 sob suspeita de ameaçar matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A prisão foi feita dias antes de Lula viajar ao Pará para participar da Cúpula da Amazônia, um encontro de países membros da OTCA (Organização do Tratado de Cooperação Amazônica).

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, o fazendeiro disse em um estabelecimento comercial que Lula deveria "levar um tiro no bucho".

"Um cara desse é bom pra levar um tiro", teria afirmado o fazendeiro, segundo uma testemunha que relatou o caso à Polícia Federal.

Após uma ordem judicial de busca e apreensão, a PF levou o celular de Arilson e encontrou um diálogo por mensagem de texto no qual ele perguntava a uma outra pessoa se ia "recepcionar" o presidente.

"Ô tchê guri já tô aqui na espera, só trazer o fuzil, só trazer o fuzil que tamo esperando aqui", teria afirmado, segundo a denúncia.

O procurador da República Gilberto Naves Filho ressaltou na acusação que o fazendeiro havia participado dos atos de 8 de janeiro em Brasília, quando prédios dos Três Poderes foram invadidos e depredados por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na denúncia apresentada em maio de 2024 à Justiça, o procurador disse ter ficado confirmada "a consumação do crime de incitação pública a atentado à pessoa do Presidente da República, por motivos políticos".

O réu, que obteve liberdade provisória dias depois da prisão, disse em interrogatório que se tratava de uma "conversa pessoal, uma brincadeira". Segundo ele, fez um comentário por uma divergência de opinião, mas "sem violência".

Na defesa apresentada à Justiça, a advogada Tatiana da Silva, que representa o fazendeiro, afirmou que "a conduta do acusado, na pior das hipóteses, configura uma manifestação grosseira de descontentamento político", não se equiparando ao crime de incitação a atentado.

O juiz Nícolas da Silveira concordou com a argumentação.

"As declarações atribuídas ao denunciado não foram direcionadas à pessoa do presidente da República, tampouco foram proferidas com a intenção ou a probabilidade de que chegassem ao conhecimento do chefe de Estado", afirmou na sentença. "O réu externou comentários no bojo de um diálogo privado em um estabelecimento comercial, não tendo sido demonstrado, no acervo probatório, o propósito direto de intimidar o presidente."

Procurada pela Folha por email e mensagem de WhatsApp, a defesa do fazendeiro não se manifestou.

 

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