/

Home

/

Noticias

/

Justiça

/

Ex-prefeito de Urandi deve ressarcir R$1,7 milhão por irregularidades em contratos

Ex-prefeito de Urandi deve ressarcir R$1,7 milhão por irregularidades em contratos

Por Redação

10/08/2026 às 11:20

Foto: Divulgação

Imagem de Ex-prefeito de Urandi deve ressarcir R$1,7 milhão por irregularidades em contratos

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (06/08), julgaram parcialmente procedente denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Urandi, Dorival Barbosa do Carmo, em razão de irregularidades verificadas na gestão municipal durante o exercício de 2017. Na decisão, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, imputou multa de R$10 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais no valor de R$1.789.826,69, com recursos pessoais do ex-prefeito.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual prática de ato de improbidade administrativa e de outras ilegalidades que possam ter sido cometidas.

A denúncia apontava possíveis irregularidades em diversos contratos administrativos, envolvendo serviços de saúde, limpeza urbana, transporte escolar, manutenção da qualidade da água, fornecimento de combustíveis, assessorias jurídicas e contábil, além do pagamento de diárias ao então prefeito. Para aprofundar a análise dos fatos, os auditores do TCM-BA realizaram inspeção in loco, que constatou falhas na fiscalização da execução contratual, deficiência nos controles internos e diversas irregularidades na liquidação e comprovação de despesas.

Segundo o voto, a equipe técnica identificou superfaturamento de despesas, pagamentos realizados sem a devida comprovação, pagamentos em valores superiores aos devidos e fragilidade na atuação do controle interno do município. Também foram constatadas irregularidades em processos de inexigibilidade de licitação, falhas na fiscalização de contratos, inconsistências no controle do abastecimento da frota municipal, ausência de comprovação de diárias pagas ao gestor e divergências em rotas do transporte escolar.

Do total do ressarcimento determinado, R$1.322.532,15 referem-se a despesas não comprovadas em contrato com a Cooperativa de Trabalho de Saúde (COOFEMED); R$325.995,28 a despesas sem comprovação na contratação da Cooperativa de Materiais Recicláveis (COOTRAU); R$95.063,28 a pagamentos indevidos decorrentes da redução da carga horária de cooperados; R$35.400,00 a diárias pagas ao ex-prefeito sem comprovação documental; e R$10.835,98 a pagamentos superiores aos efetivamente devidos em contrato de transporte escolar. Cabe recurso da decisão.

Comentários
Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Política Livre
politica livre
O POLÍTICA LIVRE é o mais completo site sobre política da Bahia, que revela os bastidores da política baiana e permite uma visão completa sobre a vida política do Estado e do Brasil.
CONTATO
(71) 9-8801-0190
SIGA-NOS
© Copyright Política Livre. All Rights Reserved

Design by NVGO

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.