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Justiça determina retomada da eleição do Sindpoc e reabre prazo para inscrição de novas chapas
Justiça determina retomada da eleição do Sindpoc e reabre prazo para inscrição de novas chapas
Por Redação
28/07/2026 às 10:35
Foto: Divulgação
Sede do Sindicato dos Policiais Civis da Bahia (Sindpoc)
Representantes da oposição do Sindicato dos Policiais Civis da Bahia (Sindpoc), entre eles integrantes da chapa Luta e Transparência, afirmaram na segunda-feira (27) que a decisão da Justiça do Trabalho que determinou a reorganização do processo eleitoral representa um avanço para a disputa interna da entidade.
A manifestação ocorre após decisão do desembargador do Trabalho, Luís Carlos Gomes Carneiro Filho, que acolheu embargos de declaração para esclarecer que o processo eleitoral deve ser retomado, garantindo os dois dias úteis restantes para inscrição de chapas. Na decisão, o magistrado determinou que "o processo eleitoral do SINDPOC-BA seja retomado a partir do marco inicial da suspensão indevida, restabelecendo-se o curso normal dos prazos de onde foram interrompidos em 09/07/2026".
Também determinou que "a Comissão Eleitoral reorganize integralmente o calendário eleitoral para as fases subsequentes (impugnações, recursos e data da eleição), readequando-os proporcionalmente ao período de 11 dias em que o feito esteve suspenso, assegurando a paridade de armas e a segurança jurídica do pleito".
Na decisão, o desembargador também afirmou que "a simples ordem de prosseguimento sem a reorganização do cronograma fere o direito à participação livre da categoria, pois 'atropela' prazos que foram subtraídos por uma decisão judicial posteriormente cassada".
Em nota, representantes da chapa Luta e Transparência disseram que receberam a decisão como uma vitória e defenderam a adoção de novas medidas para garantir a regularidade do processo eleitoral. Segundo o grupo, o próximo passo será pleitear a substituição da atual comissão eleitoral, sob o argumento de assegurar eleições "limpas e verdadeiramente democráticas".
A decisão judicial ainda determina que a comissão eleitoral seja notificada imediatamente para cumprir as determinações, "sob pena de nulidade dos atos subsequentes".
Clique aqui e leia na íntegra a decisão judicial
