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Justiça determina retomada da eleição do Sindpoc e reabre prazo para inscrição de novas chapas

Justiça determina retomada da eleição do Sindpoc e reabre prazo para inscrição de novas chapas

Por Redação

28/07/2026 às 10:35

Foto: Divulgação

Imagem de Justiça determina retomada da eleição do Sindpoc e reabre prazo para inscrição de novas chapas

Sede do Sindicato dos Policiais Civis da Bahia (Sindpoc)

Representantes da oposição do Sindicato dos Policiais Civis da Bahia (Sindpoc), entre eles integrantes da chapa Luta e Transparência, afirmaram na segunda-feira (27) que a decisão da Justiça do Trabalho que determinou a reorganização do processo eleitoral representa um avanço para a disputa interna da entidade.

A manifestação ocorre após decisão do desembargador do Trabalho, Luís Carlos Gomes Carneiro Filho, que acolheu embargos de declaração para esclarecer que o processo eleitoral deve ser retomado, garantindo os dois dias úteis restantes para inscrição de chapas. Na decisão, o magistrado determinou que "o processo eleitoral do SINDPOC-BA seja retomado a partir do marco inicial da suspensão indevida, restabelecendo-se o curso normal dos prazos de onde foram interrompidos em 09/07/2026". 

Também determinou que "a Comissão Eleitoral reorganize integralmente o calendário eleitoral para as fases subsequentes (impugnações, recursos e data da eleição), readequando-os proporcionalmente ao período de 11 dias em que o feito esteve suspenso, assegurando a paridade de armas e a segurança jurídica do pleito".

Na decisão, o desembargador também afirmou que "a simples ordem de prosseguimento sem a reorganização do cronograma fere o direito à participação livre da categoria, pois 'atropela' prazos que foram subtraídos por uma decisão judicial posteriormente cassada".

Em nota, representantes da chapa Luta e Transparência disseram que receberam a decisão como uma vitória e defenderam a adoção de novas medidas para garantir a regularidade do processo eleitoral. Segundo o grupo, o próximo passo será pleitear a substituição da atual comissão eleitoral, sob o argumento de assegurar eleições "limpas e verdadeiramente democráticas".

A decisão judicial ainda determina que a comissão eleitoral seja notificada imediatamente para cumprir as determinações, "sob pena de nulidade dos atos subsequentes".

Clique aqui e leia na íntegra a decisão judicial

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