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TRE-BA arquiva investigação contra deputado Binho Galinha por suposta coação eleitoral em Milagres
TRE-BA arquiva investigação contra deputado Binho Galinha por suposta coação eleitoral em Milagres
Por Redação
08/06/2026 às 15:13
Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou o arquivamento do inquérito que investigava o deputado estadual Kleber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha, por suposta prática de coação eleitoral durante as eleições municipais de 2024, em Milagres, no interior da Bahia.
A decisão foi assinada pelo relator do caso, desembargador Moacyr Pitta Lima Filho, em 1º de junho de 2026, após acolher integralmente manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que concluiu pela inexistência de justa causa para o prosseguimento das investigações.
O procedimento teve origem em uma representação apresentada pelo Partido Progressista (PP) de Milagres, que levou à instauração de uma notícia de fato na Procuradoria Regional Eleitoral. A denúncia apontava que o parlamentar, apoiador de candidatos do PSD e de coligações que disputavam a eleição municipal, teria contribuído para a criação de um ambiente de intimidação entre eleitores.
O principal fato investigado ocorreu na noite de 5 de outubro de 2024, véspera da eleição, na Praça do Comércio, em frente a uma padaria do município. Na ocasião, um morador relatou ter sido vítima de agressão física e afirmou, em boletim de ocorrência, que teria ouvido o deputado ordenar as agressões. Segundo a versão apresentada à época, o ataque teria motivação política.
A partir da denúncia, foi instaurado inquérito policial sob supervisão do TRE-BA. A Polícia Federal realizou diligências para apurar a materialidade e a autoria do possível crime previsto no artigo 301 do Código Eleitoral, que trata da coação exercida para obter voto ou impedir o exercício do direito de votar.
Durante a investigação, foram requisitados laudo de corpo de delito e prontuário médico da vítima junto ao Hospital Municipal de Milagres. Os documentos confirmaram a ocorrência de lesões corporais. Entretanto, segundo os autos, as apurações não avançaram na obtenção de elementos capazes de comprovar a autoria do delito ou a existência de motivação eleitoral para as agressões.
De acordo com a decisão, a própria vítima recusou-se a prestar novos depoimentos e a colaborar com a investigação. Conforme certificado pela autoridade policial, o homem informou, por meio de aplicativo de mensagens, ter "fundado temor por sua segurança e integridade física decorrente do perfil do investigado", além de manifestar desinteresse em dar continuidade às apurações.
As testemunhas presenciais citadas no registro policial também não foram localizadas. Além disso, as tentativas de obtenção de imagens de câmeras de segurança instaladas na Praça do Comércio e de registros de chamadas feitas ao serviço de emergência 190 não tiveram êxito. Segundo os autos, a ausência de cooperação da Secretaria de Segurança Pública e o intervalo superior a um ano entre os fatos e as diligências inviabilizaram a recuperação dos registros.
Em parecer encaminhado ao TRE-BA, o Ministério Público Eleitoral destacou que, embora as lesões sofridas pela vítima estivessem devidamente comprovadas, não foi possível reunir "elementos mínimos que apontem, com segurança, a autoria do delito", nem demonstrar que as agressões tiveram finalidade eleitoral, requisito indispensável para a configuração do crime previsto na legislação eleitoral.
O órgão também ressaltou que a narrativa inicialmente apresentada pela vítima no boletim de ocorrência não pôde ser ratificada posteriormente nem submetida ao contraditório durante a fase investigativa.
Ao decidir pelo arquivamento, o desembargador Moacyr Pitta Lima Filho afirmou que a persecução penal exige a existência de justa causa, caracterizada por elementos mínimos de materialidade e indícios de autoria. Na avaliação do magistrado, a ausência desses requisitos torna inviável o prosseguimento da investigação, sob pena de se instaurar uma ação penal sem suporte probatório suficiente.
Com a decisão, o inquérito foi arquivado e o deputado Binho Galinha deixa de responder à investigação relacionada ao caso.
