TJ-BA suspende decisão que restringia contratações do São João de Quijingue
Por Redação
15/06/2026 às 18:00
Foto: Divulgação
Nas redes sociais, o prefeito de Quijingue, Romerinho (Avante), comemorou a decisão do TJ-BA
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu os efeitos da decisão liminar que havia imposto restrições às contratações artísticas do São João de Quijingue 2026. A medida foi concedida nesta segunda-feira (15) pela desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, relatora do agravo de instrumento apresentado pelo município de Quijingue contra a decisão de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MPBA).
Na decisão, a magistrada acolheu os argumentos apresentados pela gestão municipal e destacou que o município exerceu o poder de autotutela administrativa ao revogar integralmente o processo de inexigibilidade de licitação e o contrato que previa a apresentação da dupla Victor e Leo. Segundo a relatora, a exclusão da atração, apontada como a única contratação que ultrapassava os limites recomendados pelo Ministério Público, resultou em significativa redução dos gastos e afastou a tese de lesividade ao erário.
Ao conceder o efeito suspensivo, Rosita Maia também considerou os impactos econômicos e sociais de um eventual cancelamento dos festejos juninos. A desembargadora ressaltou que, no semiárido baiano, o São João representa não apenas uma manifestação cultural, mas também uma importante fonte de geração de renda para comerciantes, trabalhadores autônomos, setores de hotelaria, alimentação, transporte e demais atividades ligadas à economia local. Para ela, a manutenção das restrições poderia causar prejuízos à população e ao próprio município, diante dos investimentos já realizados para a realização da festa.
Com a decisão, ficam suspensos integralmente os efeitos da liminar concedida em primeira instância, sendo restabelecida a validade das contratações artísticas remanescentes e autorizada a realização do São João de Quijingue 2026. Nas redes sociais, o prefeito Romerinho (Avante) comemorou a decisão do TJ-BA e afirmou que a medida garante a continuidade dos festejos, preservando a tradição cultural da cidade e os benefícios econômicos gerados pelo evento para a população.
Clique aqui e leia na íntegra a decisão judicial
2 Comentários
Marilton dos santos Silva
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15/06/2026
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15:54
Antônio José Araújo da Silva
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15/06/2026
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15:28
