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Projeto de Ludmilla Fiscina proíbe condenados por maus-tratos a animais de exercerem cargos públicos na Bahia

Projeto de Ludmilla Fiscina proíbe condenados por maus-tratos a animais de exercerem cargos públicos na Bahia

Por Redação

08/06/2026 às 14:07

Foto: Divulgação/Arquivo

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A deputada estadual Ludmilla Fiscina (PSD)

A deputada estadual Ludmilla Fiscina (PSD) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), o Projeto de Lei nº 26.315/2026, que proíbe a nomeação e contratação de pessoas condenadas por crimes de maus-tratos a animais para cargos, empregos e funções públicas no Estado.

A proposta tem como objetivo fortalecer a rede de proteção animal, além de aplicar medidas mais restritivas contra a violência. Caso o projeto seja aprovado, condenados por esse tipo de crime ficarão impedidos de assumir funções públicas e prestar serviços ao Estado.

Atualmente, maltratar, praticar atos abusivos, ferir ou mutilar animais é crime no Brasil previsto no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Com a nova medida, além das sanções penais e administrativas previstas em lei, os condenados poderão sofrer restrições para ingressar no serviço público estadual.

De acordo com a parlamentar, o projeto visa que o poder público esteja alinhado com princípios éticos e de respeito à vida: “O nosso mandato trouxe esse projeto para contribuirmos com a sociedade no combate a violência, não podemos admitir que os maus tratos contra os animais sejam vistos como uma brincadeira ou deixar que os criminosos passem impune”, disse.

A proposta também leva em consideração estudos que demonstram que pessoas com  histórico de crueldade contra animais têm maior probabilidade de praticar crimes violentos, como abuso infantil e violência doméstica. No Brasil, 71% dos agressores de animais também cometem crimes contra humanos.

O projeto segue em tramitação na AL-BA e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ser discutido pelos deputados em plenário. Caso aprovado, o reconhecimento passará a valer a partir da publicação da nova lei.

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