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Impugnação apresentada pelo SindilimpBA coloca em xeque participação de cooperativas em contrato de limpeza pública em Barra do Rocha
Impugnação apresentada pelo SindilimpBA coloca em xeque participação de cooperativas em contrato de limpeza pública em Barra do Rocha
Por Redação
08/06/2026 às 13:19
Atualizado em 08/06/2026 às 13:33
Foto: Divulgação/Freepik
SindilimpBA pede que edital em Barra do Rocha seja refeito
A disputa por um contrato de limpeza pública em Barra do Rocha ganhou novos contornos após a intervenção do SindilimpBA. A entidade apresentou impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2026 da prefeitura municipal, alegando que uma cláusula do certame poderia abrir espaço para a precarização das relações de trabalho e comprometer direitos garantidos aos trabalhadores da categoria. Segundo o sindicato, o edital permitia a participação de cooperativas de trabalho na disputa pelos serviços de limpeza pública.
Nesta segunda-feira (8), a entidade emitiu nota e disse que a medida representa um risco aos empregos formais, já que atividades dessa natureza exigem supervisão, cumprimento de jornada e subordinação funcional. "A cooperativa de trabalho pressupõe trabalhadores autônomos, que atuam sem subordinação a um chefe e sem controle de horário”, realidade considerada incompatível com os serviços de limpeza urbana e conservação.
A entidade argumenta ainda que a utilização de cooperativas para esse tipo de atividade pode resultar na supressão de direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, 13º salário, FGTS e horas extras. “Quando uma cooperativa é usada para fornecer esse tipo de mão de obra, ela na prática mascara um vínculo de emprego e retira do trabalhador férias, 13º salário, FGTS, horas extras e demais direitos da CLT”, ressalta a nota assinada pelo setor jurídico.
Para embasar a impugnação, o Sindilimp cita dispositivos da Lei das Cooperativas de Trabalho (Lei nº 12.690/2012), além de entendimentos consolidados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Advocacia-Geral da União (AGU). De acordo com a entidade, esses órgãos reconhecem que cooperativas não podem ser utilizadas para intermediar mão de obra em atividades que envolvam subordinação, habitualidade e pessoalidade, características presentes nos serviços de limpeza pública.
Além da defesa dos trabalhadores, o sindicato alerta para possíveis impactos financeiros aos cofres públicos. O SindilimpBA também informou que seu departamento jurídico tem intensificado a atuação em diversas cidades baianas, acompanhando licitações e fiscalizando possíveis práticas consideradas ilegais ou que possam comprometer direitos da categoria.
A coordenadora-geral do sindicato, Ana Angélica Rabello, destacou que a atuação da entidade em Barra do Rocha busca assegurar que os trabalhadores da limpeza pública sejam protegidos e valorizados durante todo o processo de contratação.
“Quem mantém as ruas limpas e contribui diariamente para a qualidade de vida da população merece respeito e segurança nas relações de trabalho. Em Barra do Rocha, estamos acompanhando essa licitação porque entendemos que a limpeza pública deve ser executada por profissionais valorizados e contratados dentro da legalidade. O SindilimpBA seguirá firme na defesa da categoria e atento a qualquer situação que possa comprometer os empregos e as condições de trabalho desses profissionais”, afirma.
