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Deputado Hassan propõe margem de preferência para aquisição de produtos biodegradáveis

Deputado Hassan propõe margem de preferência para aquisição de produtos biodegradáveis

Por Redação

11/06/2026 às 12:30

Foto: Reprodução/Arquivo

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Hassan

Considerando a necessidade e a importância de adotar critérios sustentáveis nas compras da administração pública estadual, o deputado municipalista Hassan (PP) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) instituindo a margem de preferência em processos licitatórios para a aquisição de copos descartáveis e papéis recicláveis, reciclados ou biodegradáveis. O parlamentar explica que o objetivo é reduzir significativamente os impactos ambientais associados ao uso de materiais não sustentáveis.

O legislador sustenta que a proposta tem como base o artigo 26 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que permite a criação de margens de preferência para bens que atendam a políticas públicas específicas, como a sustentabilidade ambiental. Hasan afirma que “a aplicação da margem de preferência de que trata esta lei observará os princípios constitucionais da eficiência e da moralidade, bem como as diretrizes nacionais de desenvolvimento sustentável, integrando a responsabilidade socioambiental às contratações públicas do Estado da Bahia”

De acordo com o projeto, o percentual de preferência será de até 10% sobre o preço dos produtos convencionais que não atendam aos critérios de reciclagem ou biodegradabilidade. Além disso, estabelece que os editais de licitação deverão priorizar a aquisição de copos descartáveis e papéis que, comprovadamente, sejam fabricados com materiais recicláveis, reciclados ou biodegradáveis, conforme certificações específicas emitidas por órgãos ou entidades competentes, e devem atender as normas técnicas e ambientais brasileiras ou internacionais reconhecidas.

O deputado frisa que “a regulamentação das disposições desta lei poderá detalhar, entre outros aspectos, os critérios técnicos e documentais para comprovação de que os bens ou produtos são recicláveis, reciclados ou biodegradáveis, e os mecanismos de controle, fiscalização e monitoramento para que a aplicação da margem de preferência ocorra de forma transparente e em conformidade com esta norma.

O deputado Hassan avalia que “os copos plásticos descartáveis convencionais e os papéis produzidos sem responsabilidade ambiental são exemplos de itens que geram degradação ambiental significativa, seja pelo tempo prolongado de decomposição, seja pelo uso excessivo de matérias-primas e energia em sua produção”. Ele destaca que “com este projeto de lei, o Estado da Bahia poderá utilizar seu poder de compra para incentivar práticas mais sustentáveis, contribuindo para a redução de resíduos sólidos e para o fortalecimento de uma economia verde voltada à produção de bens reciclados e biodegradáveis”.

A margem de preferência prevista nesta lei autoriza que produtos sustentáveis sejam contratados mesmo que seu preço seja 10% superior ao de produtos não sustentáveis. Tal medida representa um incentivo importante para superar o custo inicial previsivelmente mais alto de produtos sustentáveis, criando um ambiente competitivo que valoriza práticas de produção alinhadas à sustentabilidade.

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