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Ala de corte militar deve rever provas do Supremo para manter patentes de condenados pelo 8/1

Ala de corte militar deve rever provas do Supremo para manter patentes de condenados pelo 8/1

Análise deve ocorrer só após as eleições; tendência é que Augusto Heleno e Paulo Sérgio preservem fardas

Por Ana Pompeu/Folhapress

08/06/2026 às 17:00

Foto: Divulgação/Superior Tribunal Militar

Imagem de Ala de corte militar deve rever provas do Supremo para manter patentes de condenados pelo 8/1

Plenário do Superior Tribunal Militar

Uma ala de ministros do STM (Superior Tribunal Militar) deve rever as provas do processo da trama golpista de 2022 para manter patentes dos réus do núcleo central do caso. Esse caminho deve ser adotado para tentar conservar as fardas dos generais Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira.

O tribunal militar vai avaliar cinco casos, que incluem ainda Jair Bolsonaro (PL), que é capitão reformado, Walter Braga Netto e Almir Garnier. A tendência é que esses percam sua condição de oficiais.

Nos bastidores, os relatores dos processos já afirmaram a colegas do tribunal que devem analisar os autos condenatórios, que reúnem as provas do caso, para formar suas posições. A avaliação é que o aviso reforça a perspectiva de que alguns magistrados devem manter certas fardas.

Ainda em decorrência dessa opção, os julgamentos devem ficar para depois das eleições, já que o material é extenso.

Os arquivos enviados pela Polícia Federal aos advogados em 17 de maio do ano passado somam cerca de 77 terabytes (cada terabyte corresponde a 1.024 gigabytes). O acórdão do julgamento tem 1.991 páginas.

A reportagem ouviu três ministros, assessores de outros magistrados e advogados dos casos sob reserva. Eles avaliam que a discussão sobre os critérios para julgar representações desse tipo deve ser suscitada tanto pelas defesas quanto por ministros, nos seus votos.

Em análises desse tipo, não cabe à Justiça Militar reanalisar a decisão condenatória, apenas definir se aqueles atos e crimes impedem a manutenção da condição de oficiais. Há na corte, no entanto, uma divisão quanto aos critérios para conduzir esses julgamentos.

Um grupo de ministros entende que a avaliação das condenações, em si, basta para a formação de juízo. Por outro lado, há aqueles que compreendem que, para alcançar essa conclusão, é preciso rever os atos condenatórios.

Por fim, o STM ainda tem ministros considerados novatos, que não julgaram casos do tipo desde que tomaram posse. Há, na composição atual, quatro indicados no atual mandato do presidente Lula (PT).

O STM é composto por 15 ministros: 5 civis e 10 militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica). Entre eles, estão colegas de farda e ex-subalternos dos militares da trama golpista.

O julgamento será inédito porque envolve generais do topo da carreira das Forças Armadas.

Não haverá a chamada instrução dos processos, isto é, a fase de produção de provas para embasar um veredito, com depoimentos, perícias, diligências, reunião de documentos e provas. Os julgamentos serão baseados na condenação já expedida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Um ministro disse, sob reserva, que julgamentos sobre indignidade são fundamentados nas consciências dos próprios magistrados, não em um regramento claro sobre o tema. A declaração vai ao encontro da avaliação de um assessor, segundo a qual as análises terão um fator político importante.

O caso de Heleno, ex-ministro-chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro, é considerado o mais delicado. Ministros avaliam que a palavra "indignidade" tem um peso muito forte para um general com um elevado grau de admiração interna, premiado e considerado uma referência. Segundo um magistrado, declará-lo indigno seria declarar a indignidade do próprio Exército.

A avaliação é que o longo período de serviços prestados às Forças Armadas pode contar a favor de Heleno e Paulo Sérgio, considerando a inexistência de registros anteriores de desvio de conduta e uma participação na tentativa de golpe considerada menor que as do ex-presidente e do general Braga Netto.

Bolsonaro foi considerado por anos persona non grata no Exército, e a imagem só foi totalmente restabelecida no período que antecedeu a campanha de 2018.

Garnier, por sua vez, é bem quisto na Marinha, mas a Força tem menos votos na corte. Contra o almirante também pesam os depoimentos dos comandantes do Exército e da Aeronáutica no processo da trama golpista. Contra Braga Netto pesa o fato de ele ter feito ataques a militares.

Os indícios públicos dos posicionamentos dos ministros só devem ser conhecidos durante o julgamento. No STF, houve mais etapas por meio das quais os magistrados anteciparam alguns entendimentos, ainda que não tivessem votado no mérito.

Cabe à presidência do STM marcar as sessões destinadas à análise do caso. A presidente da corte, Maria Elizabeth Rocha, já afirmou que, assim que receber os votos dos responsáveis pelos casos, vai pautar os processos para julgamento.

Há expectativa, ainda, de que não haja pedido de vista dos processos. Mas os julgamentos podem ter andamentos diferentes, tanto pelo fato de os casos serem distribuídos a relatores diferentes quanto pelo desentendimento recente entre ministros envolvendo discussão sobre participação de militares em golpe de Estado.

A corte vai avaliar se aquelas condutas têm o potencial de causar um efeito negativo sobre as tropas, como exemplos ruins na cadeia de hierarquia e disciplina e se aquelas condenações e posturas mancham a moral das Forças Armadas como um todo.

Após a conclusão e esgotamento dos recursos, o STM comunica a decisão ao comandante da Força respectiva. A partir daí, os militares passam por processo administrativo e podem ser expulsos das Forças e declarados "mortos fictícios", deixando pensão para os familiares.

Estão sujeitos a esse tipo de ação oficiais das Forças Armadas condenados, sem mais direito a recursos, a pena privativa de liberdade superior a dois anos por crime militar ou comum. Por causa desse recorte, não será analisado o caso do delator Mauro Cid, tenente-coronel que recebeu pena de dois anos no STF.

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