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Presidente da Câmara de Porto Seguro deve devolver R$ 68 mil aos cofres municipais

Presidente da Câmara de Porto Seguro deve devolver R$ 68 mil aos cofres municipais

Por Redação

20/05/2026 às 18:43

Atualizado em 20/05/2026 às 18:51

Foto: Divulgação

Imagem de  Presidente da Câmara de Porto Seguro deve devolver R$ 68 mil aos cofres municipais

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (20), julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o presidente da Câmara de Porto Seguro, Dilmo Batista Santiago, em razão de gastos considerados irrazoáveis e antieconômicos com assessorias e consultorias no exercício de 2023. O gestor foi multado em R$ 10 mil e deve devolver aos cofres municipais R$ 68 mil, com recursos pessoais, diante da falta de comprovação documental de parte dos pagamentos.

O processo, relatado pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, apontou despesas no total de R$ 1.543.047,05 com contratações de assessorias jurídicas, contábeis, auditorias, consultorias administrativas, apoio ao controle interno, licitações, SIGA e digitalização de documentos. Segundo a área técnica do TCM, não ficou comprovada a efetiva necessidade do elevado número de contratações, além da existência de cargos vagos no quadro efetivo da câmara que poderiam absorver parte significativa dessas atividades.

A análise técnica também destacou afronta à regra do concurso público, uma vez que serviços considerados permanentes e rotineiros vinham sendo executados por empresas terceirizadas em substituição ao preenchimento de cargos efetivos previstos na estrutura administrativa da Câmara Municipal. Entre os apontamentos, chamou atenção o gasto anual superior a R$ 100 mil com digitalização de documentos, serviço classificado como simples e passível de execução por servidores do quadro próprio.

Outro ponto questionado foi a contratação de serviços de auditoria de gestão governamental, considerada desnecessária pela equipe técnica, já que atividades dessa natureza integram as competências constitucionais dos tribunais de contas. Segundo o relatório, não houve demonstração concreta da necessidade específica das auditorias contratadas, nem justificativas suficientes para os elevados valores pagos.

Além disso, a área técnica identificou ausência de encaminhamento de processos licitatórios e de pagamentos relacionados a algumas contratações, impedindo a completa verificação da regularidade das despesas, razão pela qual foi determinado o ressarcimento do valor aos cofres municipais.

Na defesa, o presidente da câmara sustentou que as contratações ocorreram em razão da ausência de profissionais especializados no quadro efetivo e alegou que os serviços exigiam conhecimento técnico específico. Também argumentou que houve economia na execução orçamentária da câmara e que parte da documentação questionada teria sido encaminhada ao TCM em prestações de contas anteriores. Os argumentos, no entanto, não foram suficientes para afastar as irregularidades apontadas pela relatoria.

Cabe recurso da decisão.

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