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Lula sanciona lei que muda regras dos rótulos de chocolate; empresas terão 360 dias para se adaptar às novas regras
Lula sanciona lei que muda regras dos rótulos de chocolate; empresas terão 360 dias para se adaptar às novas regras
Fabricantes terão que informar 'Contém X% de cacau' na frente da embalagem
Por Gabriela Cecchin/Folhapress
11/05/2026 às 13:55
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O presidente Lula
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (11), a lei que estabelece regras para a produção e venda de chocolates e derivados de cacau no país. A norma fixa percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos e obriga fabricantes a informar, nos rótulos, o teor de cacau presente na composição.
As empresas terão 360 dias para se adaptar às novas regras, que serão válidas para produtos nacionais e importados vendidos no Brasil.
A nova legislação obriga que os rótulos tragam a informação "Contém X% de cacau" na frente da embalagem, em área equivalente a pelo menos 15% da face principal do produto. Segundo a lei, a medida busca facilitar a identificação do teor de cacau pelo consumidor.
A lei 15.404/2026 também acaba com as nomenclaturas "amargo" e "meio amargo" e cria uma nova categoria para os produtos: o chocolate doce, que deve conter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau. Para se chamar apenas "chocolate", será preciso ter pelo menos 35%.
O texto estabelece que produtos fora das definições previstas na norma não poderão utilizar elementos gráficos, imagens ou expressões que possam induzir o consumidor a erro quanto à identificação como chocolate.
O projeto que deu origem à norma foi aprovado pelo Senado em abril e pela Câmara em março. A proposta teve origem no PL 1.769/2019, do senador Zequinha Marinho, e voltou à análise dos senadores após alterações feitas pela Câmara dos Deputados. A relatoria ficou a cargo do senador Angelo Coronel.
VEJA AS CATEGORIAS DEFINIDAS PELA NOVA LEI
- Chocolate: deve ter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, sendo ao menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura.
- Chocolate ao leite: precisa conter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados.
- Chocolate branco: deve ter pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.
- Chocolate doce: deve conter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau, sendo 18% de manteiga de cacau e 12% de sólidos isentos de gordura.
