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TJ-BA transfere sede da Presidência para Cachoeira em projeto piloto de Justiça Itinerante

TJ-BA transfere sede da Presidência para Cachoeira em projeto piloto de Justiça Itinerante

Por Política Livre

30/04/2026 às 09:28

Foto: Divulgação

Imagem de TJ-BA transfere sede da Presidência para Cachoeira em projeto piloto de Justiça Itinerante

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia publicou o Decreto Judiciário nº 540, de 29 de abril de 2026, que determina a transferência provisória da sede da Presidência da Corte para o município de Cachoeira. A medida será realizada no dia 25 de junho e integra, em caráter piloto, o Projeto Justiça em Território.

Assinado pelo presidente do tribunal, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o ato tem como foco ampliar o acesso da população à Justiça, especialmente em regiões do interior do estado. A iniciativa segue diretrizes constitucionais e normativas que incentivam a atuação da Justiça Itinerante como forma de aproximar o Judiciário da sociedade.

De acordo com o decreto, durante a transferência, a Presidência do TJ-BA poderá realizar, em Cachoeira, atos institucionais, administrativos e jurisdicionais, respeitando as normas vigentes. Apesar da mudança temporária, o funcionamento das unidades administrativas e judiciais na capital, Salvador, permanecerá inalterado.

A decisão considera o direito fundamental de acesso à Justiça, previsto na Constituição Federal, além das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº 460/2022, que regulamenta a Justiça Itinerante nos tribunais estaduais.

O texto também destaca a relevância histórica, cultural e institucional de Cachoeira para a Bahia, além da necessidade de fortalecer a presença do Judiciário no interior e promover maior integração entre magistrados, servidores e a população.

A execução das ações previstas ficará sob responsabilidade da Secretaria-Geral da Presidência do tribunal, que deverá adotar as providências necessárias em articulação com os demais setores. O decreto já está em vigor desde a sua publicação.

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