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STJ retoma julgamento sobre sistema S que pode custar R$ 70 bi a empresas

STJ retoma julgamento sobre sistema S que pode custar R$ 70 bi a empresas

Corte vai decidir sobre base de cálculo de contribuição para empresas fora do Simples

Por Alex Sabino/Folhapress

02/04/2026 às 19:00

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo

Imagem de STJ retoma julgamento sobre sistema S que pode custar R$ 70 bi a empresas

Superior Tribunal de Justiça

No próximo dia 15, a corte especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai retomar o julgamento da base de cálculo das contribuições destinadas ao sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Senar, Senat, Sescoop, Sebrae, Sest), ao Incra e ao salário-educação. O tema é sensível para empresas de médio e grande porte que não estão no regime do Simples Nacional, especialmente setores intensivos em mão de obra. A conta final para elas pode chegar a R$ 70,2 bilhões.

Essas companhias podem acumular passivo tributário de vários anos, acrescido de encargos legais.

A questão é que, durante anos, o STJ deliberou repetidas vezes que as contribuições ao sistema S tinham limite de 20 salários-mínimos. Empresas, baseadas na corte superior, ajuizaram ações e pararam de pagar a diferença entre o texto e o que fosse superior a isso. Se levados em conta apenas o período entre 2017 e 2021, o impacto financeiro de cobrança retroativa seria de R$ 58,5 bilhões. Para os anos seguintes, seriam mais R$ 11,7 bilhões, segundo dados da Fazenda Nacional.

Em 2020, o STJ resolveu pacificar a questão e determinou a suspensão de todos os processos em andamento sobre o tema no páis. Determinou a suspensão de todos os processos em andamento, impedindo que novas decisões favoráveis fossem proferidas. Em março de 2024, a corte deliberou contra as empresas, abolindo o teto. Criou, porém, uma modulação: estava protegido quem havia obtido decisão favorável até outubro de 2023.

As empresas reclamam que a modulação puniu quem obedeceu ao STJ e usou o limite de 20 salários. E quem tinha o processo suspenso por ordem do tribunal ficou impedido de obter decisão favorável.

A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) recorreu contra uma decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que havia rejeitado recurso da União antes mesmo deste ser analisado. A Procuradoria quer que a corte especial examine se o STJ tinha base legal para fazer a modulação de tempo sobre quem poderia ajuizar ação sobre o assunto.

A decisão da corte especial vai definir se a proteção dada às empresas em 2024 será mantida ou se o fisco poderá cobrar valores retroativos de empresas que se escoraram na decisão do STJ.

As contribuições ao sistema S representam, em média, 5,% sobre a folha de pagamento das empresas.

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