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STF retoma julgamento sobre desoneração da folha de pagamentos nesta quarta (29)
STF retoma julgamento sobre desoneração da folha de pagamentos nesta quarta (29)
Por Ana Pompeu/Folhapress
29/04/2026 às 10:39
Foto: Rosinei Coutinho/Arquivo/STF
Cristiano Zanin
O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a discutir, nesta quarta-feira (29), a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e municípios.
A expectativa é que os ministros reafirmem que o Congresso não pode aprovar legislação que crie ou altere despesas obrigatórias ou renúncias de receita sem apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro e medidas compensatórias. Também é esperado que a decisão não afete o acordo alcançado entre o governo e o Legislativo no fim de 2024, depois de a ação sobre o tema começar a tramitar.
Pela regra em vigor, estabelecida no acordo, a previsão é que a reoneração gradual da folha ocorra até 2027.
A partir de 2028, as empresas de 17 setores da economia deixam de contribuir sobre um percentual do faturamento e voltam a pagar a contribuição patronal de 20% sobre a folha de salários de seus funcionários—valor cobrado atualmente das demais companhias não beneficiadas pela desoneração.
Um dos grupos beneficiados com a desoneração é o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.
A análise começou em plenário virtual, no qual os ministros registram seus votos por meio de sistema eletrônico. Na ocasião, o placar chegou a 3x0 para confirmar o entendimento do relator, Cristiano Zanin. Alexandre de Moraes pediu vista e suspendeu o julgamento.
Em abril de 2024, o relator, Cristiano Zanin, suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração. O principal argumento foi de que a desoneração foi aprovada pelo Congresso "sem a adequada demonstração do impacto financeiro". O governo disse haver violação da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Constituição.
Zanin considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderia ocorrer "um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado".
O relator afirmou ainda caber ao Supremo ter "um controle ainda mais rígido para que as leis editadas respeitem o novo regime fiscal". Hoje, no país vigora o arcabouço fiscal.
Em maio, no calor da divergência entre governo e Congresso sobre a manutenção da política, ele reviu a própria decisão por 60 dias para que os dois Poderes entrassem em consenso sobre o tema.
Neste momento, em que se discute o mérito, uma decisão contrária às empresas e favorável ao governo poderia fazer com que esses setores sejam reonerados de forma imediata, e não mais progressivamente conforme o acordado em 2024. Mas os ministros também podem modular a decisão, quando estipulam a partir de quando a medida passaria a ter validade.
Na véspera da retomada do julgamento, nesta terça (28), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou manifestação ao Supremo pedindo a "preservação das relações jurídicas estabelecidas". Na prática, a procuradoria defendeu a exigência de impacto orçamentário em medidas do tipo, mas alegou que o acordo de 2024 sanou os problemas do texto anterior.
No início de 2025, em manifestação ao STF enviada pela AGU (Advocacia-Geral da União), o governo Lula afirmou que a prorrogação do benefício poderia provocar prejuízo de R$ 20,2 bilhões aos cofres públicos naquele ano por considerar insuficientes medidas de compensação.
Assessores, advogados de setores impactados ou que frequentam a corte ouvidos pela Folha consideram difícil prever o encaminhamento do julgamento, mas avaliam que a corte pode tentar fixar uma tese para a matéria para solucionar a controvérsia em definitivo.
A questão pode ser considerada delicada do ponto de vista político e jurídico. Em matéria tributária, a corte tem rejeitado pedidos com mais impacto às contas da União ou dos estados feitos por empresas.
A discussão jurídica deverá lidar, também, com o fato de que, no fim de 2024, após embates com o Legislativo em torno do tema, o presidente Lula (PT) sancionou a lei que mantém a desoneração da folha de pagamento até o fim de 2027.
A ação em discussão no Supremo é anterior a esse texto. Isso poderia resultar na chamada perda de objeto, quando o debate já não faz mais sentido. Para representantes de setores afetados, a lei questionada já foi superada.
Para configurar a perda de objeto, a lei nova tem que ter revogado ou regulado inteiramente a matéria anterior.
Os ministros, no entanto, devem rejeitar esse argumento e apresentar uma proposta de tese, o que consolidaria o entendimento da corte sobre o tema.
