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STF determina que próxima vaga no TCE-BA deve ser ocupada por auditor concursado
STF determina que próxima vaga no TCE-BA deve ser ocupada por auditor concursado
Por Redação
22/04/2026 às 16:30
Atualizado em 22/04/2026 às 19:40
Foto: Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que a próxima vaga aberta no Tribunal de Contas do Estado da Bahia deverá ser preenchida obrigatoriamente por um auditor aprovado em concurso público, salvo se a cadeira for destinada, por lei, a um membro do Ministério Público de Contas. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada em 20 de março de 2026.
O julgamento põe fim a uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão apresentada pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas, que apontava a ausência, na Bahia, da criação do cargo de auditor, previsto na Constituição Federal. A entidade questionou a Assembleia Legislativa da Bahia, o governo estadual e a presidência do TCE-BA.
Pela Constituição, os tribunais de contas devem contar com auditores concursados, com funções semelhantes às dos conselheiros, como forma de garantir maior diversidade técnica na composição das cortes e reduzir a predominância de indicações políticas. No entanto, até recentemente, todas as cadeiras do TCE baiano eram ocupadas por indicados politicamente.
Durante a tramitação do processo, a AL-BA aprovou, em novembro de 2025, a Lei nº 15.029, que criou o cargo de auditor no TCE-BA. Apesar disso, o STF entendeu que a medida não resolveu integralmente a questão, já que não havia, na prática, auditores ocupando vagas no tribunal.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, ajustou seu voto após contribuições do ministro Flávio Dino, sendo acompanhado pelos demais integrantes da Corte, incluindo Gilmar Mendes. A solução adotada foi vincular as futuras vacâncias ao cumprimento da exigência constitucional, sem afetar nomeações já realizadas.
Pela decisão, a próxima vaga aberta no TCE-BA — seja por aposentadoria, morte ou exoneração — deverá ser destinada a um auditor concursado. A única exceção ocorre se a cadeira for reservada ao Ministério Público de Contas, conforme previsão constitucional.
O STF também analisou a situação específica da vaga aberta após a morte do conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza. Nesse caso, permitiu, de forma excepcional, a nomeação política para evitar prejuízos ao funcionamento da Corte. A vaga foi posteriormente ocupada pelo deputado federal Otto Alencar Filho, indicado pelo governador Jerônimo Rodrigues e aprovado pela AL-BA.
Na decisão, o STF destacou que a omissão na criação do cargo de auditor perdurou por mais de três décadas e que a medida busca alinhar a composição do tribunal às normas constitucionais, garantindo maior equilíbrio entre indicações políticas e critérios técnicos.
