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STF define que Congresso deve prever impacto de benefícios e valida reoneração da folha
STF define que Congresso deve prever impacto de benefícios e valida reoneração da folha
A partir de 2028, empresas de 17 setores voltam a pagar contribuição de 20% sobre salários
Por Ana Pompeu/Folhapress
30/04/2026 às 19:45
Foto: Luiz Silveira/STF/Arquivo
Plenário do Supremo Tribunal Federal
O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nesta quinta-feira (30), no julgamento da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e municípios, que o Legislativo deve indicar o impacto de benefícios fiscais criados ou ampliados. Na prática, a corte também validou o acordo firmado para o regime de transição de reoneração.
Pela regra em vigor, estabelecida no acordo, a reoneração gradual da folha ocorre até 2027. A partir de 2028, as empresas de 17 setores da economia deixam de contribuir sobre o faturamento e voltam a pagar a contribuição patronal de 20% sobre a folha de salários de seus funcionários —valor já cobrado das demais companhias não beneficiadas pela desoneração.
Um dos grupos beneficiados com a desoneração é o de comunicação. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.
A análise começou em plenário virtual, no qual os ministros registram seus votos em sistema eletrônico. Em outubro do ano passado, o placar chegou a 3 a 0 para confirmar o entendimento do relator, Cristiano Zanin, de manutenção da reoneração gradual. Alexandre de Moraes pediu vista na ocasião e suspendeu o julgamento.
Na retomada, a tese foi aprovada por unanimidade, no sentido proposto pelo relator, Cristiano Zanin. Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques entendiam que a ação tinha sido superada pelo acordo firmado depois do ajuizamento dela, e Luiz Fux votou pela improcedência do pedido.
Na sessão desta quinta, Moraes afirmou ter suspendido a análise e a levado para debate presencial por entender que a corte deveria fixar uma regra clara sobre o tema.
"Para que, no processo legislativo que vá conceder ou ampliar benefício de ordem tributária, se diga de onde virá a receita, evitando o que se chama de pauta-bomba", disse o ministro.
"Uma coisa é criar despesa. Outra coisa é desonerar e criar despesa indireta, porque o Estado vai deixar de arrecadar. E, ao deixar de arrecadar, vai faltar recursos para uma determinada área", afirmou.
Moraes afirmou não haver inconstitucionalidade na desoneração da folha de pagamentos, em si, mas esse deve tipo de medida deve ser acompanhada da previsão do impacto que causará. De acordo com ele, há de se observar o devido processo legislativo, que exige responsabilidade fiscal.
Ao acompanhar, no mérito, Mendonça afirmou que o estudo de impacto deve ser feito, mas a avaliação não necessariamente deve ser acompanhada com medidas de compensação.
"Entendo que o art. 113 da ADCT estabelece a obrigação da apresentação da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Mas não necessariamente que essas estimativas sejam acompanhadas de medidas compensatórias. Na avaliação política, que é própria do Poder Legislativo, pode-se entender que outras despesas possam ser incorporadas para que políticas sejam devidamente executadas", disse.
O art. 113 da ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), sobre o qual os ministros se basearam para a análise, prevê que "a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro".
Em abril de 2024, Zanin suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração. O principal argumento foi que a medida foi aprovada pelo Congresso "sem a adequada demonstração do impacto financeiro". O governo disse haver violação da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Constituição.
Zanin considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderia ocorrer "um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado".
O relator afirmou ainda na ocasião caber ao Supremo ter "um controle ainda mais rígido para que as leis editadas respeitem o novo regime fiscal".
Em maio, no calor da divergência entre governo e Congresso sobre a manutenção da política, ele suspendeu a própria decisão por 60 dias para que os dois Poderes entrassem em consenso sobre o tema.
No julgamento, os ministros avaliaram que o acordo posterior apontou os impactos e corrigiu os problemas do texto anterior.
