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Ministro vota para tirar ex-CEO da Vale de réus de Brumadinho, e julgamento é suspenso no STJ

Ministro vota para tirar ex-CEO da Vale de réus de Brumadinho, e julgamento é suspenso no STJ

Antonio Saldanha Palheiros sustenta que análise das barragens não era responsabilidade de Fabio Schvartsman, que estava no topo da hierarquia da mineradora

Por Isadora Albernaz/Folhapress

17/03/2026 às 18:15

Foto: Gustavo Moreno/STJ/Arquivo

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O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Antonio Saldanha Palheiros

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Antonio Saldanha Palheiros divergiu e votou nesta terça-feira (17) para não reincluir o ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman na lista de réus pelo rompimento da barragem de Brumadinho (MG), em 2019.

O julgamento na 6ª Turma do tribunal foi suspenso depois de um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Og Fernandes, que afirmou que apresentará seu voto em 7 de abril. Além dele, também falta votar Carlos Pires Brandão, presidente do colegiado.

O placar está 2 a 1 para dar prosseguimento à ação penal que imputa a Schvartsman crimes de homicídio e ambientais. O executivo era o presidente da mineradora na época da tragédia que matou 270 pessoas. A defesa nega que ele tenha relação com o episódio.

Os ministros do STJ analisam um recurso apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal) que contesta uma decisão do TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) que trancou a ação penal contra Fabio Schvartsman em março de 2024.

Em seu voto, Saldanha Palheiros afirmou que não é possível atribuir ao ex-CEO da Vale a responsabilidade penal pelo rompimento da estrutura. O ministro argumentou que Schvartsman ocupava o topo hierárquico da mineradora, e a análise técnica das 500 barragens era feita por níveis inferiores.

"Não encontrei na denúncia a descrição concreta e individualizada de qualquer conduta que pudesse atribuir ao recorrido [Schvartsman] ingerência direta nas decisões operacionais ou técnicas relativas a essa barragem", afirmou. "E não estou excluindo a responsabilidade civil, que essa é inequívoca", completou.

Segundo Saldanha Palheiros, o presidente de uma grande organização é "via de regra um generalista": estabelece e lidera macroestratégias e delega para os níveis hierárquicos inferiores e intermediários, que, por sua vez, são responsáveis pela atuação direta com outras áreas da companhia.

"As matérias relativas à barragem 1 [que se rompeu em Brumadinho] inclusive eram inicialmente tratadas no âmbito das diretorias técnicas e operacionais, como deve ser. Isso é uma atividade delegada ascendendo posteriormente à diretoria de Ferrosos e Carvão da Vale, responsável pela interlocução com o diretor-presidente", disse.

Ele mencionou ainda que a denúncia apresentada pelo MPF não incluiu o então coordenador do Comitê-executivo de Risco da Vale, Luciano Siani, e que o órgão pediu o arquivamento da ação contra o diretor-executivo de Ferrosos e Carvão Peter Poppinga.

Para o ministro, não é plausível reconhecer que não há justa causa para tornar agentes que estavam abaixo do então CEO da Vale réus no caso e, ao mesmo tempo, afirmar que o executivo teria responsabilidade penal pela tragédia.

"Se um determinado funcionário de um banco de atuação a nível nacional comete um desvio importante, o presidente vai responder por estelionato? Os níveis intermediários encarregados do controle não teriam essa responsabilidade direta? Se um determinado assistente ou funcionário do tribunal comete um deslize, o desembargador vai responder?", questionou.

O julgamento no STJ havia sido interrompido em dezembro de 2025 após um pedido de vista de Saldanha Palheiros. Na ocasião, o ministro Rogerio Schietti Cruz, que antes também pediu mais tempo para análise, foi favorável a reinclusão do ex-CEO da mineradora na lista de réus.

Em setembro, o relator do caso, Sebastião Reis Júnior, também votou nesse sentido.

ENTENDA O CASO

A Justiça federal acolheu argumentos da defesa do executivo de que não havia elementos mínimos que indicassem sua responsabilidade no crime.

O MPF recorreu e afirmou que os desembargadores extrapolaram os limites do habeas corpus, pois teriam assumido indevidamente o papel do juiz responsável pela decisão de pronúncia (do juiz natural da causa).

A defesa de Schvartsman afirmou que o acórdão do TRF-6 reconheceu a falta de justa causa "contra uma pessoa que assumiu a presidência da Vale 17 meses antes da tragédia".

"Ele assumiu com o lema Mariana Nunca Mais, e, mais do que isso, determinou uma série de auditorias em todas as barragens para além das auditorias regulares. Ele não só manteve como reforçou a equipe técnica e não violou qualquer dever de cuidado inerente ao seu cargo", disse o advogado Pierpaolo Bottini durante o julgamento no STJ.

Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região rejeitou os habeas corpus de quatro engenheiros que também buscavam trancar a ação penal que tramita sobre o rompimento da barragem em Minas Gerais.

Os desembargadores negaram por unanimidade os pedidos da defesa de Felipe Figueiredo Rocha, então engenheiro da Vale, e de Arsênio Negro Junior, Makoto Namba e Marlisio Junior, profissionais da empresa Tüv Süd, consultoria de avaliação de risco.

Com a recusa, o julgamento segue seu curso no TRF-6, em Belo Horizonte. A fase de audiência de instrução e julgamento começou em fevereiro deste ano e deve se estender até maio de 2027, com a previsão de 76 audiências.

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