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Justiça do DF atende a Ibaneis e libera venda de área de proteção ambiental para socorrer BRB
Justiça do DF atende a Ibaneis e libera venda de área de proteção ambiental para socorrer BRB
Desembargador diz que possibilidade de transferência não implica, por si só, risco de dano ambiental
Por Isadora Albernaz/Folhapress
27/03/2026 às 22:00
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB)
A Justiça do Distrito Federal atendeu nesta sexta-feira (27) ao governo de Ibaneis Rocha (MDB) e autorizou a venda de um terreno em uma área de proteção ambiental avaliado em R$ 2,3 bilhões para cobrir o rombo do BRB (Banco de Brasília) causado pela compra de carteiras fraudulentas do Banco Master.
A decisão do primeiro vice-presidente do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), desembargador Roberval Casemiro Belinati, derrubou uma medida liminar (provisória) da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF que havia barrado o uso da Serrinha do Paranoá.
O terreno de 716 hectares representa 1/3 do total estimado dos imóveis apresentados pelo GDF (Governo do Distrito Federal) como garantia para socorrer a instituição financeira. Consultores legislativos e deputados da oposição a Ibaneis defendem que a área, designada como "gleba A" (que ainda não foi loteada), deveria ser excluída do plano devido ao alto potencial de impacto ambiental adverso.
Em sua decisão, Belinati afirmou que a possibilidade de venda da área não implica, por si só, risco de dano ambiental, "na medida em que as restrições ambientais atualmente existentes permaneceriam plenamente aplicáveis".
Segundo ele, impedir o governo Ibaneis de realizar a operação avança "sobre a liberdade de escolha política" e contribui para a manutenção de um cenário de "permanente instabilidade" do BRB, "que passa por profunda crise".
"Desse modo, não se divisa, a priori, alteração do status de proteção ambiental da área litigiosa, sendo cediço que o aludido espaço territorialmente protegido deve permanecer com todas as limitações e condicionantes ambientais até então existentes", afirmou o desembargador.
"Vale dizer, a área de proteção ambiental não é incompatível com o regime privado de apropriação de bens", completou.
Na última semana, o magistrado já havia acatado um outro recurso do governo do Distrito Federal, acionista controlador do BRB, em decisão que liberou o uso de imóveis públicos para capitalizar o BRB. "Os efeitos a serem produzidos pela decisão liminar representam potencial risco de violação à ordem administrativa econômica do Distrito Federal", afirmou o desembargador.
O plano com a venda dos imóveis foi sancionado por Ibaneis em 10 de março. Foram listados nove imóveis que poderão ser vendidos, transferidos, usados como garantia em empréstimos ou na estruturação de fundos de investimento.
Como a administração de Ibaneis não possui hoje recursos suficientes para fazer um aporte, o texto permite ao Executivo do DF contratar até R$ 6,6 bilhões para operações de crédito com o FGC (Fundo Garantidor de Créditos) ou com instituições financeiras.
