TCE-BA define integrantes das câmaras de julgamentos e elege o novo ouvidor
Por Redação
04/02/2026 às 15:18
Foto: Divulgação
Na primeira sessão plenária de 2026, realizada nesta terça-feira (3), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) decidiu, em cumprimento às determinações do seu Regimento Interno, promover as novas composições das duas câmaras de julgamentos da corte. De forma consensual, o Tribunal Pleno definiu que a Primeira Câmara terá como integrantes os conselheiros João Evilásio Bonfim, Carolina Matos e Josias Gomes, enquanto a Segunda Câmara ficou constituída pelos conselheiros Inaldo da Paixão Santos Araújo, Marcus Presidio e Otto Alencar Filho. Os presidentes dos dois colegiados serão eleitos pelos seus membros durante as primeiras sessões das Câmaras.
Na sessão também foi realizada a eleição, por aclamação, do conselheiro Josias Gomes para o cargo de Ouvidor do TCE/BA, em substituição ao conselheiro João Bonfim, que abdicou, ele que havia sido eleito para a função na última sessão plenária de 2025, quando foram eleitos os membros da nova Mesa Diretora da Casa (Gildásio Penedo Filho, presidente; Marcus Presidio, vice-presidente, e Carolina Matos, corregedora) e mais o diretor da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa, conselheiro Inaldo Araújo.
Ainda na sessão foi realizado o sorteio das unidades da administração estadual que terão suas prestações de contas auditadas pelo TCE/BA, juntando-se às demais que foram escolhidas a partir da matriz de riscos.
Os conselheiros Otto Alencar Filho e Josias Gomes, que estrearam na sessão plenária, foram saudados pelos demais conselheiros, que fizeram questão de revelar a satisfação de tê-los como integrantes do Tribunal Pleno. As boas-vindas foram acompanhadas de votos de sucesso e de manifestações de certeza quanto ao bom trabalho que os dois irão desenvolver na Corte de Contas.
Por fim, foram concluídos os julgamentos de dois processos, um de recurso e o outro de matéria administrativa. O recurso (Processo TCE/004888/2025), de apelação, teve como recorrente o município de Brotas de Macaúbas e, como recorrida, a Resolução 31/2025 da 2ª Câmara do TCE/BA. A decisão, à unanimidade, foi pelo conhecimento e provimento parcial, para excluir a imputação de débito ao município de Brotas de Macaúbas, mantendo-se as demais decisões constantes da Resolução contestada.
E a matéria administrativa (Processo TCE/006685/2019) teve como objeto uma solicitação de exceção de impedimento e suspeição, tendo como autora (excipiente) a Fundação José Silveira e como alvo (excepto) o conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza (falecido em setembro de 2024). A decisão, à unanimidade, foi pelo conhecimento e extinção do processo, sem julgamento do mérito, pela perda superveniente do objeto.
