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Entenda por que ações no TSE sobre o Carnaval não geram inelegibilidade imediata de Lula

Entenda por que ações no TSE sobre o Carnaval não geram inelegibilidade imediata de Lula

Por Redação

24/02/2026 às 15:53

Foto: Divulgação/Arquivo

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O advogado eleitoral Luís Vinícius Aragão

O cenário jurídico-eleitoral brasileiro voltou ao centro das atenções com o protocolo de ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) questionando a participação do presidente Lula em desfiles de Carnaval. No entanto, apesar do barulho político, o advogado eleitoral Luís Vinícius Aragão alerta que há uma distância técnica entre o julgamento dessas representações e qualquer risco real de inelegibilidade para o pleito de 2026.

Atualmente, quatro ações tramitam na Corte com o mesmo objeto. Três delas, movidas pelos partidos Novo e Missão, são representações por propaganda antecipada. A quarta, protocolada pelo Partido Liberal (PL), busca a produção antecipada de provas sob a alegação de suposto abuso de poder.

Segundo o advogado eleitoral, o debate público muitas vezes ignora os limites das punições previstas em cada tipo de processo. Ele esclarece que a propaganda antecipada, por natureza, não tem o condão de afastar um candidato da disputa. "Representações por propaganda antecipada são, em regra, instrumentos voltados a apurar a regularidade da propaganda e, quando há condenação, a consequência típica é multa. Não é juridicamente correto transformar 'julgamento de propaganda antecipada' em sinônimo de 'inelegibilidade automática'", afirma Aragão.

Abuso de Poder

A questão do abuso de poder político ou econômico é mais complexa. Embora essa categoria possa, em tese, levar à inelegibilidade, ela exige uma ação própria que sequer pode ser ajuizada no momento atual. Pela legislação brasileira, o registro de candidatura só ocorre em meados de agosto. Até lá, tecnicamente, não existe a figura do "candidato" para fins de certas ações de cassação.

"Uma condenação de inelegibilidade depende de processo, rito, prova e enquadramento jurídico adequados e não decorre automaticamente da simples existência de uma representação por propaganda. Será dada ampla defesa ao candidato, que poderá requerer provas periciais e oitivas de testemunhas", explica o advogado.

Sobre a tentativa do PL de antecipar provas, Aragão aponta uma inconsistência processual: se a ação principal, que discute o mérito do abuso de poder, ainda não pode ser protocolada, a validade de uma ação para colher provas antecipadamente é questionável.

Mesmo em um cenário onde uma ação de investigação judicial eleitoral fosse apresentada em agosto, os prazos de tramitação sugerem que o presidente chegaria ao dia da eleição com seu status de elegibilidade preservado.

Para o especialista, o uso de termos que sugerem uma exclusão imediata do processo eleitoral fere a técnica jurídica. "Os indicativos públicos na imprensa de uma inelegibilidade já no julgamento de eventuais ações protocoladas possui imperfeições técnicas que não contribuem para o saudável debate público que é querido nos regimes democráticos", conclui Luis Vinícius Aragão.

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