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Corregedoria-Geral do TJ-BA delega competências administrativas a juízes auxiliares para dar mais celeridade a processos internos
Corregedoria-Geral do TJ-BA delega competências administrativas a juízes auxiliares para dar mais celeridade a processos internos
Por Redação
09/02/2026 às 14:37
Foto: Divulgação
A Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou portaria que delega competências administrativas aos juízes auxiliares do órgão, com o objetivo de dar mais celeridade, eficiência e uniformidade à tramitação de expedientes internos. O ato é assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Emílio Salomão Resedá, e entrou em vigor na data da publicação.
De acordo com a norma, a Corregedoria-Geral, responsável pela fiscalização, orientação, inspeção, correição e controle disciplinar das atividades jurisdicionais e administrativas de primeiro grau — poderá descentralizar a prática de atos administrativos de natureza instrumental, preservando a titularidade da função correcional.
A medida leva em conta a necessidade de racionalizar procedimentos e permitir uma descentralização controlada de decisões administrativas, além de reconhecer que os juízes auxiliares já atuam por delegação direta do corregedor-geral, sob sua supervisão.
Pela portaria, os juízes auxiliares passam a poder praticar atos de impulso, saneamento, sobrestamento e arquivamento em expedientes correcionais quando não houver indício de irregularidade funcional. A delegação abrange, entre outros casos, procedimentos relacionados a autoinspeção judicial e relatórios mensais de unidades judiciais e cartorárias, expedientes com falhas formais não corrigidas, pedidos sem interesse de agir ou com perda de objeto, além de demandas em duplicidade.
Também entram na lista reclamações cujo conteúdo seja exclusivamente jurisdicional, sem indícios de irregularidade administrativa, expedientes sem documentação essencial, cartas precatórias já cumpridas e procedimentos de excesso de prazo com andamento já regularizado.
A portaria estabelece exceções. Não poderão ser decididos por delegação os expedientes oriundos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nem procedimentos disciplinares que exijam decisão privativa do corregedor-geral.
O texto também prevê que o corregedor-geral poderá, a qualquer tempo, revisar, avocar ou revogar atos praticados pelos juízes auxiliares no exercício da delegação.
