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Cármen Lúcia anuncia normas de conduta para juízes eleitorais com restrição de ida a eventos

Cármen Lúcia anuncia normas de conduta para juízes eleitorais com restrição de ida a eventos

Presidente do TSE disse recomendação será apresentada aos presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais no dia 10

Por Ana Pompeu/Folhapress

02/02/2026 às 23:00

Atualizado em 03/02/2026 às 01:59

Foto: Luiz Roberto/TSE

Imagem de Cármen Lúcia anuncia normas de conduta para juízes eleitorais com restrição de ida a eventos

A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), afirmou nesta segunda-feira (2), durante abertura do ano judiciário da corte eleitoral, que deve apresentar uma recomendação sobre formas de conduta ética à magistratura eleitoral.

Segundo ela, a proposta será apresentada na reunião de presidentes dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), na próxima terça-feira (10).

Ao todo, a ministra elencou dez diferentes recomendações, entre elas que o magistrado eleitoral seja comedido em suas manifestações públicas e particulares sobre o processo eleitoral. Também diz o comparecimento dos juízes a evento público ou privado, durante o ano eleitoral, no qual haja confraternização com candidatos ou interessados na campanha, gera conflito de interesses.

Mais cedo, nesta segunda, ela tinha sido anunciada pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, como a relatora da proposta de um código de conduta para os ministros do Supremo.

Entre os pontos propostos para a Justiça Eleitoral, estão a publicidade de audiências entre partes e advogados, além da impossibilidade de magistrados receberem presentes que coloquem em dúvida a imparcialidade de suas decisões.

A presidente do TSE acrescentou, ainda, que advogados que compõem a Justiça Eleitoral não devem participar de atos ou processos nos quais os escritórios de advocacia que integram atuem. Isso porque a regra do quinto constitucional reserva parte das vagas de tribunais a membros da advocacia e do Ministério Público, com isso, advogados atuam temporariamente —em mandatos de 2 anos— nos TREs e no TSE.

Na lista de itens das recomendações, consta ainda que não são admissíveis "sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias" e que são inaceitáveis manifestações "sobre a escolha política " dos magistrados.

Cármen Lúcia defendeu, na sessão do TSE, a transparência da conduta de autoridades e o compromisso com julgamentos independentes dos interesses de partes. Disse ainda que a desconfiança nos órgãos e agentes estatais é um fator de instabilidade e que é preciso que desvios éticos sejam tratados com rigor.

"É imprescindível que o comportamento de cada magistrado seja legítimo, confiável e transparente. O mistério é incompatível com a República", disse.

Em discurso na abertura do ano judiciário e, em meio a desgaste na imagem do STF, Fachin anunciou a ministra para a relatoria de código de conduta do Supremo. A medida, que é defendida por ele e tem sido alvo de cobranças da sociedade civil nos últimos meses, enfrenta resistência de parte dos magistrados.

Leia a íntegra das recomendações para juízes eleitorais anunciadas pela ministra Cármen Lúcia.

  1. Seja garantida a publicidade das audiências com partes e seus advogados, candidatas ou candidatos, partidos políticos ou interessados diretos ou indiretos, divulgando-se agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional.
  2. Seja magistrada ou magistrado comedido em suas intervenções e manifestações públicas ou em agendas particulares profissionais sobre matéria relativa ao processo eleitoral, esteja ou não o tema submetido à sua jurisdição.
  3. O comparecimento de membro da magistratura a evento público ou privado, no qual durante este ano eleitoral confraternizem candidatas ou candidatos, seus representantes, integrantes ou interessados diretos ou indiretos na campanha eleitoral gera conflito de interesses, o que compromete a integridade da atuação judicial.
  4. São inaceitáveis manifestações em qualquer meio, incluídas as mídias eletrônicas e digitais, sobre a escolha política pessoal da magistrada ou do magistrado, por estabelecer dúvidas sobre a imparcialidade da decisão a ser tomada no exercício da jurisdição.
  5. Não recebam, magistrados ou magistradas, ofertas presentes ou favores que ponham em dúvida a sua imparcialidade ao decidir.
  6. Não são admissíveis ética nem juridicamente sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, o que pode conduzir a ilações ou conclusão sobre favorecimento ou perseguição em julgamentos.
  7. Mantenham-se as advogadas e os advogados que componham a judicatura eleitoral, afastados de participação em ato ou processo no qual os escritórios de advocacia que integram se façam representar.
  8. Não deve a magistrada ou magistrado se comprometer com atividades não-judiciais que afetem o cumprimento de seus deveres funcionais. A função judicante é de desempenho pessoal, intransferível e insubstituível pela magistrada ou magistrado.
  9. Compete à autoridade competente tornar públicos os atos judiciais e administrativos, impedindo-se equívocos de interpretação ou divulgação precipitada ou inadequada relativos ao processo eleitoral, especialmente por pessoas estranhas ao processo.
  10. A transparência da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral, de suas magistradas e de seus magistrados é imposição republicana. Somente com a publicidade ampla do que se passa no processo eleitoral, na atuação dos magistrados e das magistradas e de servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, se tem assegurado o direito da eleitora e do eleitor a informação segura baseada em fatos e então a escolha de cada eleitora e de cada eleitor no pleito eleitoral será livre e a democracia terá sido protegida.

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