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TJ-BA atualiza regras para concessão de suprimento de fundos e limita despesas miúdas

TJ-BA atualiza regras para concessão de suprimento de fundos e limita despesas miúdas

Por Política Livre

27/01/2026 às 08:47

Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou o Decreto Judiciário nº 67/2026, que altera normas relacionadas à concessão de adiantamento, conhecido como suprimento de fundos, no âmbito do Judiciário baiano. As mudanças atingem dispositivos do Decreto Judiciário nº 836, de setembro de 2025, e passam a valer a partir da data de publicação.

Assinado pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Resende, o decreto tem como objetivo adequar os procedimentos internos às atualizações da legislação federal de licitações e contratos, além de atender exigências fiscais relacionadas ao sistema federal de escrituração digital.

Entre as principais alterações, está a redefinição do limite para despesas miúdas, que passa a ser de R$ 982 por item de gasto, ficando vedado o fracionamento de despesas para burlar esse teto. De acordo com o decreto, a medida busca reforçar o controle e a transparência na aplicação dos recursos públicos.

Outra mudança é a proibição do uso de verba de adiantamento para pagamento de serviços prestados por pessoa física ou por microempreendedor individual (MEI), quando se tratar de atividades como hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria, manutenção predial ou reparo de veículos. A restrição está relacionada à necessidade de adequação às obrigações acessórias junto à Receita Federal, especialmente no âmbito do E-Social.

O decreto também atualiza as regras de comprovação de despesas quando houver impossibilidade justificada de emissão de documentos fiscais. Nesses casos, os gastos não poderão ultrapassar R$ 491 por adiantamento e deverão ser comprovados por meio de relatório detalhado, assinado pelo responsável e atestado pelo superior imediato.

Além disso, foi substituído o Anexo I, que fixa os valores máximos, prazos de aplicação e de comprovação das despesas autorizadas. Entre os novos limites estabelecidos estão: até R$ 3.929 para despesas miúdas e reparos em bens móveis e imóveis; R$ 4.463 para despesas de viagem e gastos realizados longe da estação pagadora; e R$ 7.440 para despesas com refeição e alimentação. Para alimentação em sessões de júri, o teto definido é de R$ 1.190. Em todos os casos, o prazo de aplicação é de até 90 dias, com comprovação em até 10 dias após o término. 

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