Justiça suspende eleição da ASSUFBA e determina novo calendário eleitoral
Decisão de 1º grau foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que apontou risco de dano irreversível à democracia sindical
Por Redação
27/01/2026 às 17:30
Atualizado em 27/01/2026 às 20:44
Foto: Divulgação
Sede da Associação dos Servidores das Universidades Federais da Bahia (ASSUFBA)
A Justiça da Bahia suspendeu as eleições da Associação dos Servidores das Universidades Federais da Bahia (ASSUFBA), previstas para os dias 28 e 29 de janeiro de 2026, após identificar irregularidades no processo eleitoral e tratamento desigual entre as chapas concorrentes. A decisão foi tomada pelo Juízo da 8ª Vara Cível e Comercial de Salvador e mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em análise no Plantão Judiciário de segundo grau.
Segundo a decisão judicial, a Comissão Eleitoral permitiu a substituição de candidatos apenas para a chapa da situação, negando o mesmo direito à chapa de oposição, o que violou os princípios da isonomia, da boa-fé e do devido processo legal. A conduta foi considerada ilegal e comprometedora da lisura do pleito.
Diante disso, a Justiça determinou a suspensão imediata das eleições, a reabertura do prazo para substituição de candidatos da chapa de oposição e a elaboração de um novo calendário eleitoral, com respeito aos prazos estatutários de campanha e publicidade.
Após a decisão de primeiro grau, integrantes da chapa da situação recorreram ao TJ-BA por meio de Agravo de Instrumento. O pedido foi negado, mantendo-se a suspensão do processo eleitoral.
O Tribunal também considerou que a realização da eleição nas condições questionadas poderia gerar prejuízo irreversível à entidade e à democracia sindical. Por isso, foi autorizada a prorrogação do mandato da atual diretoria por período superior a 90 dias, conforme previsão estatutária, garantindo que a nova eleição ocorra com a participação das duas chapas.
Com a manutenção das decisões em primeiro e segundo graus, a ASSUFBA deverá apresentar um novo calendário eleitoral. Até a realização do novo pleito, a atual diretoria permanece no exercício do mandato.
Decisão do TJ-BA
O TJ-BA negou o pedido de efeito suspensivo apresentado pela chapa da situação e manteve a liminar que suspendeu as eleições da ASSUFBA. Na decisão, a desembargadora plantonista ressaltou que a autonomia sindical não é absoluta e que a realização da eleição nas condições questionadas poderia causar dano irreversível à democracia sindical. O Tribunal também destacou que a prorrogação do mandato está prevista no estatuto da entidade, afastando o risco de paralisação das atividades.
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