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Corregedoria do TJ-BA instaura processo disciplinar para apurar graves irregularidades em cartório
Corregedoria do TJ-BA instaura processo disciplinar para apurar graves irregularidades em cartório
Por Política Livre
23/01/2026 às 10:22
Foto: Divulgação
A Corregedoria Geral da Justiça da Bahia instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar uma série de graves irregularidades na atividade registral de um cartório, conforme estabelece a Portaria nº CGJ-34/2026-GSEC, publicada nesta quinta-feira (22).
A decisão foi assinada pelo desembargador Roberto Maynard Frank, corregedor-geral da Justiça do Estado, com base nos autos do Processo Administrativo nº 0000114-65.2026.2.00.0805. O procedimento tramitará sob sigilo, em razão da natureza das denúncias e para resguardar a apuração dos fatos.
De acordo com a portaria, o PAD foi instaurado para investigar possíveis violações a diversos dispositivos legais que regem a atividade notarial e registral, incluindo normas da Lei de Parcelamento do Solo, da Lei dos Cartórios, da Lei de Registros Públicos, além de regras previstas no Código de Normas da Corregedoria da Bahia.
Entre as condutas que serão apuradas estão suspeitas de recebimento de propina por empresa privada para favorecimento na prática de atos cartorários, além da abertura irregular de matrículas imobiliárias, supostamente sem observância de procedimentos legais obrigatórios, como apuração de remanescente, retificação judicial e correta qualificação objetiva dos imóveis.
O processo também investiga registros de desmembramento de áreas sem autorização do poder público municipal, supressão indevida de área verde, possível benefício a empresas e advogados específicos, além de qualificações registrárias consideradas irregulares, inclusive em casos de escrituras de rerratificação realizadas sem a anuência de parte já falecida à época da alteração contratual.
Outro ponto sensível envolve procedimentos de usucapião extrajudicial, que teriam sido arquivados de forma supostamente irregular, com indícios de tentativa de dificultar o acesso a requerimentos relevantes e posterior fracionamento de grandes áreas. Há ainda apuração sobre eventual uso indevido de recursos da serventia, com dedução de despesas pessoais, como imposto de renda, lançadas como custo do cartório.
Para conduzir o processo, o corregedor-geral designou o juiz assessor especial da Corregedoria Geral da Justiça, Marcos Adriano Silva Ledo, que ficará responsável pela presidência do PAD e terá o prazo de 90 dias para apresentar relatório conclusivo.
A instauração do procedimento reforça a atuação da Corregedoria no controle da legalidade e da moralidade dos serviços extrajudiciais no estado, especialmente diante de denúncias que envolvem possível prejuízo ao interesse público, ao ordenamento territorial e à segurança jurídica dos registros imobiliários.
A portaria determina a publicação do ato com o devido sigilo e o imediato cumprimento das providências administrativas cabíveis.
