Anac propõe isentar aéreas de responsabilidade moral por atraso em voos
Por Marcos Hermanson/Folhapress
27/01/2026 às 12:01
Foto: Reprodução
O texto mantém a responsabilidade dos transportadores aéreos por dano resultante de atrasos significativos
A proposta de alteração da regulação da aviação comercial submetida pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) à consulta pública na última quinta-feira (22) tem o potencial de reduzir o volume de ações por danos morais contra as empresas do setor.
O texto mantém a responsabilidade dos transportadores aéreos por dano resultante de atrasos significativos, mas estabelece que as empresas são inimputáveis em casos fortuitos ou de força maior.
Isso significa que atrasos e cancelamentos em função de tempestade, fechamento de aeroporto ou por determinação de autoridade não entram no rol de motivos pelos quais o passageiro pode pedir reparação moral na Justiça –essa previsão já existia em lei de 2020, mas fica reforçada caso a nova regulação da Anac entre em vigor.
Em outro trecho, a proposta também dita claramente que o fornecimento de alimentação ou hospedagem –que seguem obrigatórios em atrasos de mais de 2 ou 4 horas, respectivamente–, não significa admissão de responsabilidade por parte das companhias.
Consultores com passagem pelo setor aéreo veem a medida com bons olhos. "O efeito prático é você acabar com essa enxurrada de processos na Justiça", diz Adalberto Febeliano, vice-presidente de estratégia da Synerjet e especialista em aviação civil.
Ele diz que a nova regra ainda dá margem para processos por dano resultante de falha da empresa, como no caso de um problema de manutenção, mas tende a diminuir a litigância abusiva, muitas vezes incentivada por plataformas que ajuízam ações em massa.
O custo gerado por processos de reparação por danos morais é uma das principais reclamações dos representantes das companhias aéreas atualmente, enquanto enfrentam dificuldades financeiras e processos de recuperação judicial.
Em novembro de 2022, o CEO da Azul, John Rodgerson, afirmou que a companhia recebia cerca de 4.000 processos judiciais todo mês.
Em março do ano passado, o seu homólogo na Latam, Jerome Cadier, fez reclamação parecida após uma aeronave da companhia colidir contra um pássaro e ter que voltar ao aeroporto: "Posso apostar com vocês que a primeira ação na Justiça contra a companhia aérea pedindo indenização por dano moral por cancelamento deste voo vai chegar amanhã mesmo".
Ruy Amparo, sócio-diretor da Almeida Amparo Consultoria e ex-vice-presidente da TAM (hoje Latam), diz que, da maneira como está escrita, a resolução diminui o contencioso sem retirar direitos dos passageiros, aumentando a transparência sobre os motivos que podem gerar atrasos.
"Quanto mais definidas forem essas obrigações, menos dúvida você vai causar na cabeça do cliente", diz, ressaltando que a proposta ainda pode sofrer alterações.
Uma das disposições da proposta da Anac diz que cabe à empresa aérea divulgar de maneira ostensiva que "o transporte aéreo é sujeito a eventos decorrentes de contextos operacionais inerentes à atividade, que podem afetar a pontualidade e a regularidade do voo."
Próximos passos
A consulta pública promovida pela Anac dura 45 dias, até 9 de março. No dia 11 de fevereiro, a agência realiza audiência pública para discutir o tema.
Ao final desse processo, a Superintendência de Serviços Aéreos da agência reguladora analisa as propostas da sociedade civil, podendo incorporá-las ao texto. Quando estiver pronta, a versão final da resolução vai a votação na diretoria colegiada da Anac.
O que muda se proposta da ANAC for alterada?
Texto submetido à consulta pública altera Resolução 400/2016, que contém deveres das companhias aéreas no Brasil
- 'Disclaimer'
Empresas devem indicar "de maneira clara, acessível e ostensiva", que o transporte aéreo é sujeito a eventos decorrentes de contextos operacionais inerentes à atividade - Transparência
Também precisarão deixar claros os motivos do atraso, a previsão de partida, as opções de reacomodação disponíveis e as orientações para obtenção da assistência material - Dano por atraso
O transportador segue responsável por danos decorrentes de atrasos, exceto em casos considerados de 'força maior', como fechamento de aeroportos, tempestades e determinação de autoridades
Assistência material
Fornecimento de alimentação e hospedagem continua sendo obrigatória, mas não implica reconhecimento de culpa
